Receita Federal apreende aproximadamente R$ 22 mil na Ponte da Amizade

Brasileiro que estava no Paraguai retornava ao Brasil quando foi fiscalizado pela Receita Federal. Os valores apreendidos referem-se ao que excede o limite sem declaração estabelecido pela legislação vigente.

Nesta quarta-feira (27/05), servidores da Receita Federal e Exército Brasileiro apreenderam valores em espécie na Ponte Internacional da Amizade. A abordagem ocorreu no período da manhã, por volta das 5h. Na pista de entrada ao Brasil, durante fiscalizações de rotina, as equipes encontraram US$ 200,00 e R$ 30,6 mil em espécie entre os pertences de um viajante brasileiro. Deste valor, US$ 200,00 e R$ 20,6 mil foram apreendidos.

Os valores apreendidos referem-se ao que excede o limite sem declaração estabelecido pela legislação vigente.

De acordo com o estabelecido pelo artigo 65 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995, e pelo artigo 700 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, aplica-se a pena de perdimento da moeda nacional ou estrangeira, em espécie, no valor excedente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou equivalente em moeda estrangeira, que ingresse no território aduaneiro ou dele saia, portada por viajante, exceto na hipótese em que o ingresso ou a saída de moeda esteja autorizado em legislação específica.

O viajante foi liberado, porém será enviada uma Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público para apuração dos ilícitos.

A Receita Federal disponibiliza um telefone de contato para denúncias, de forma anônima, por meio do número (45) 9 9152-2036 e (45) 9 9134-0100.

Essa iniciativa está inserida no âmbito do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), instituído pelo Decreto nº 8.903/2016, tem como diretrizes a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança e de fiscalizações atuantes nas fronteiras, e como foco, o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e medicamentos, entre outros.

Assessoria

Sair da versão mobile