Associação de Sipalki-Do Dragão Dourado poderá ser declarada de utilidade pública

Entidade atua na região da Vila C em diversos projetos sociais e tem revelado atletas de alto nível

O projeto de lei 53/2020 que reconhece a Associação de Sipalki-Do Dragão Dourado como utilidade pública, de autoria do vereador Marcio Rosa (PSD), tramita na Câmara de Foz do Iguaçu e aguarda parecer das comissões. A entidade tem promovido vários eventos esportivos e também tem destacada atuação em projetos sociais.

“A Associação Dragão Dourado tem como um dos pioneiros o mestre Adailton. Os integrantes atuam na região da Vila C em diversos projetos e trazem títulos para Foz, com atletas de alto nível. Eles têm feito trabalho na área social e também na questão competitiva. Precisamos enaltecer e valorizar essas pessoas. A utilidade pública vem ao encontro dos interesses dos iguaçuenses”, afirmou o vereador Marcio Rosa, autor da matéria. A declaração de utilidade pública possibilita receber apoio financeiro do Poder Público por meio de subvenções e assinar convênios com entes públicos para ampliar o atendimento social.

Algumas entidades da área esportiva recebem também valores destinados via emenda impositiva, por exemplo. Uma dessas instituições foi a ACAPE – Associação de Capoeira Pedagógica, que nas emendas de 2019 foi contemplada com uma emenda no valor de R$ 306.500,00 para aquisição de veículo (pequeno, médio ou grande porte), premiações (troféus e medalhas) e equipamentos esportivos, reformas e impressos gráficos.

Requisitos para declaração de utilidade pública

Alguns requisitos são regidos por Lei Municipal quando se trata de Declaração de utilidade pública. A Lei Municipal 2.643/2002 fixa que a entidade deve ser constituída no país; provar que a entidade é sediada em Foz do Iguaçu e de que é detentora de personalidade jurídica há pelo menos dezoito meses anteriores à data da apresentação do projeto perante a Câmara Municipal;

Necessita ainda uma cópia do Estatuto da Entidade; prova de que está em pleno e efetivo funcionamento, com a exata observância dos estatutos, por no mínimo doze meses após sua constituição; que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatório circunstanciado, promova a educação ou exerça atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente;

Prova de que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; comprovada idoneidade moral de seus diretores; que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receita obtida e da despesa realizada no período anterior; dentre outras regras fixadas pela legislação.

Assessoria

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