Errata: Receita Federal atualiza informações sobre dinheiro apreendido na Aduana

Os valores apreendidos referem-se ao que excede o limite sem declaração estabelecido pela legislação vigente.

A Receita Federal atualizou a informação sobre o dinheiro apreendido na segunda-feira, 18, na Ponte Internacional da Amizade. A primeira informação afirmava que a apreensão ocorreu na pista de entrada da ponte. No entanto, os valores apreendidos foram encontrados com paraguaios que deixavam o país. Ou seja, eles estavam na pista de saída do Brasil.

Leia a matéria atualizada:

Na pista de saída ao Brasil, durante fiscalizações de rotina, as equipes encontraram US$ 30 mil em espécie entre os pertences de um viajante paraguaio. Deste valor, US$ 28.200,00 foram apreendidos. Em seguida, em outra abordagem, os servidores encontraram US$ 20 mil em espécie nas bagagens de dois viajantes paraguaios, cada um portava US$ 10 mil. Foram apreendidos US$ 8.200,00 de cada. Os valores apreendidos referem-se ao que excede o limite sem declaração estabelecido pela legislação vigente. Os três paraguaios estavam deixando o Brasil e retornando ao país de origem.

De acordo com o estabelecido pelo artigo 65 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995, e pelo artigo 700 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, aplica-se a pena de perdimento da moeda nacional ou estrangeira, em espécie, no valor excedente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou equivalente em moeda estrangeira, que ingresse no território aduaneiro ou dele saia, portada por viajante, exceto na hipótese em que o ingresso ou a saída de moeda esteja autorizado em legislação específica.

Os viajantes foram liberados, porém serão enviadas ao Ministério Público Representações Fiscais para Fins Penais para apuração dos ilícitos.

A Receita Federal disponibiliza um telefone de contato para denúncias, de forma anônima, por meio do número (45) 9 9152-2036 e (45) 9 9134-0100.

Essa iniciativa está inserida no âmbito do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), instituído pelo Decreto nº 8.903/2016, tem como diretrizes a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança e de fiscalizações atuantes nas fronteiras, e como foco, o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e medicamentos, entre outros.

Fonte: Receita Federal

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