Ministério Público mantém defesa ao isolamento social durante pandemia

O MPPR indica que sigam vetadas as atividades consideradas não essenciais.

Avenida Brasil

O Ministério Público do Paraná reforça que a instituição segue com a orientação geral às Promotorias de Justiça em todo o estado para que promovam medidas dirigidas a garantir que, em todos os municípios, sejam observadas as determinações sanitárias estadual e federal de manutenção da política de isolamento social como forma de conter o avanço da Covid-19 (coronavírus). Esse direcionamento se refere especialmente ao funcionamento do comércio e serviços, sendo indicado que sigam vetadas as atividades consideradas não essenciais.

A determinação, já adotada pelo MPPR desde o final de março, a partir de nota técnica e por meio de circular expedida pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública dirigidas a todos os agentes ministeriais com atribuição na área da saúde, foi referendada em nota pública emitida no dia 13 de abril pelo Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Novo Coronavírus (Giac-Covid-19) no Estado do Paraná, órgão criado por ato da Procuradoria-Geral da República e integrado por diversas entidades.

Em virtude da dinâmica da pandemia, o grupo realiza reuniões frequentes para discutir as estratégias comuns, no âmbito de cada instituição, para controlar o progresso da doença no estado, sempre pautado em diretrizes técnicas e científicas. Além do Ministério Público do Paraná, compõem o gabinete integrado o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems/PR) e o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass/PR).

Suporte contínuo

Além da participação no Giac-Covid-19, o MPPR também integra o Grupo de Focalizadores MPE-Covid19, colegiado vinculado à Procuradoria-Geral da República que reúne agentes dos MPs de todo o país, com um representante de cada estado. Para definição de estratégias dirigidas a nível estadual, o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, mantém contato com os promotores das sedes das macrorregiões (Curitiba, Cascavel, Londrina e Maringá) para discutir estratégias de atuação. Desde que foi decretada a pandemia, o Caop também estabeleceu uma estrutura permanente de atendimento, para todos os promotores de Justiça, com serviço de e-mail, celular, hangout, whatsapp e por meio físico (para envio de documentos).

Capital

Mesmo antes da publicação da nota técnica do Giac-Covid-19 o Ministério Público do Paraná vem atuando de forma administrativa e judicial de modo a conter eventuais medidas de Municípios para a reabertura indiscriminada das atividades comerciais. Em Curitiba, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública, o MPPR havia proposto em 3 de abril ação civil pública para garantir que, na capital, o Município seguisse as medidas de isolamento indicadas pelas autoridades sanitárias, notadamente a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Nesta quinta-feira, 16 de abril, em virtude do anúncio da prefeitura de flexibilização das condutas de isolamento social, com a liberação do comércio, a Promotoria manifestou-se no processo reforçando a necessidade de liminar para garantir que essa intenção do gestor municipal seja vedada e que a cidade siga respeitando as determinações da OMS e dos governos estadual e federal. Além disso, expediu ofício ao Município para que apresente justificativa por escrito indicando quais os critérios técnico-científicos que embasaram a orientação pela liberação de serviços não essenciais.

Liminar deferida

Em Ubiratã, Centro Ocidental do estado, o MPPR obteve liminar favorável a ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca para garantir a manutenção das medidas de isolamento social na cidade e o funcionamento apenas de atividades essenciais. Na decisão, que determinou a suspensão de dois decretos municipais que autorizavam a reabertura do comércio, o Juízo de Ubiratã reforça que qualquer ordem para flexibilização das políticas de controle do coronavírus na cidade devem seguir direcionamentos técnico-científicos e que o Município não tem estrutura de saúde adequada para atender a população em caso de aumento dos casos da doença.

Assessoria

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