TRF suspende bloqueio de R$ 3 bilhões dos fundos partidário e eleitoral

O desembargador afirma que a decisão liminar que realocava os recursos para o combate ao coronavírus interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público.

Saulo Cruz/CNJ

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Moreira Alves, suspendeu a liminar da Justiça Federal em Brasília que bloqueou os R$ 3 bilhões dos fundos partidário e eleitoral e deixou o valor à disposição do governo federal para uso ao combate ao coronavírus

A decisão do desembargador acolhe pedido da Advocacia-Geral da União. O desembargador afirma que a decisão liminar do juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, “interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo”.

Segundo o desembargador, a liminar impôs, “efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa”.

“Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”.

Fonte: Jovem Pan

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