Prefeitura reforça fiscalização a estabelecimentos comerciais em funcionamento

Nos locais as equipes verificam se as atividades exercidas estão de acordo com o Decreto Municipal Nº 27.994, se o Termo de Responsabilidade Sanitária foi assinado e também se as recomendações do termo estão sendo cumpridas.

Nesta quinta-feira (09) a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu reforçou as fiscalizações nos comércios que estão em funcionamento (serviços considerados essenciais). Nos locais as equipes verificam se as atividades exercidas estão de acordo com o Decreto Municipal Nº 27.994, se o Termo de Responsabilidade Sanitária foi assinado. Além disso, também verificou se as recomendações do termo estão sendo cumpridas. Quem for flagrado descumprindo as regras será multado em R$ 8,7 mil.

“Há três semanas estamos trabalhando na orientação e fiscalização, mas infelizmente flagramos nos últimos dias muitos estabelecimentos desrespeitando as normas. Diante disso, a Secretaria de Fazenda reforçou as equipes de fiscalização e instituiu o Termo de Responsabilidade Sanitária, onde os estabelecimentos e serviços que podem funcionar se comprometam cumprir as regras sanitárias”, disse o supervisor de fiscalização, Jean Carlos.

As fiscalizações, que contam com a participação das secretarias da Fazenda, Segurança, Saúde e Defesa Civil são permanentes e hoje os trabalhos acontecem em todas as regiões da cidade até às 0h. Mercados, farmácias, bancos, padarias, restaurante entre outros estabelecimentos foram alvos da operação.

Termo de Responsabilidade Sanitária

O termo foi instituído pelo decreto Nº 28.014 e determina que os proprietários das atividades consideradas essenciais e que estão em funcionamento se comprometam a seguir as regras de segurança sanitárias.

Entre as recomendações estão: Manter ambientes arejados, bem como a fixação de cartazes que promovam orientações quanto aos cuidados de prevenção e higiene para a redução da transmissibilidade da Covid-19; Se responsabilizar pelo controle de quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento, limitada a 50% da capacidade prevista no projeto técnico de prevenção a incêndio e desastre aprovado pelo Corpo de Bombeiros; controlar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas em eventuais filas internas e externas aos estabelecimentos; Disponibilizar responsáveis na entrada e nas suas dependências para orientar e realizar o procedimento de higienização de mãos (ofertar pia de lavagem de mãos com sabão líquido, água e papel toalha ou álcool gel 70%); Providenciar e determinar o uso de EPI’s para os trabalhadores, conforme recomendações do Ministério da Saúde entre outros.

Em caso de descumprimento, o responsável pelo estabelecimento será multado em 100 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu (UFFI’s), equivalente a R$ 8.708,00, além de interdição e cassação do alvará de funcionamento.

O Termo pode ser acessado AQUI.

Atividades essenciais

De acordo com o decreto Nº 27.994 de 25 de março de 2020, no período de emergência por conta da Pandemia do Novo Coronavírus Covid-19, são consideradas essenciais as seguintes atividades: supermercados, mercados, farmácias, panificadoras, cartórios e tabelionatos, casas lotéricas e casas de câmbio, postos de combustíveis, serviços não presenciais de instituições financeiras, clínicas veterinárias, comércio de alimentos para animais e serviço de petshop, comércio de produtos naturais, distribuidoras de água e gás, inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal, restaurantes e lanchonetes, segurança pública e privada, serviços funerários, serviços de entrega rápida, serviços de coleta, reciclados, remoção e transporte de entulhos, setor industrial da construção civil, entre outros. As atividades que não constam no decreto estão impedidas de funcionar temporariamente.

Clique AQUI e veja o decreto na íntegra.

Assessoria

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