Suspensão do corte de energia por 90 dias não isenta pagamento da fatura

Após o período de 3 meses, se contas não forem pagas, Copel poderá interromper fornecimento.

Uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) proíbe o corte de energia elétrica em residências por um período de 3 meses em todo o Brasil. A decisão é devido ao isolamento social imposto para diminuir o contágio do novo coronavírus, que faz com que muitos trabalhadores não tenham recursos para fazer o pagamento. No entanto, a suspensão de cortes não isenta o pagamento.

Após o período, se as contas não forem pagas, as empresas como a Copel, no Paraná, poderão interromper o fornecimento de energia. A informação foi confirmada pelo gerente da Copel em Foz do Iguaçu, Julio Cesar Ramirez. “Vale frisar que o impedimento é para a suspensão, isso não implica em isenção do pagamento da conta, esta deve ser paga” disse. “A diferença é que se ela não pagar este mês, vai ter um prazo de 90 dias para pagar, mas passado esse período, se não houver pagamento, haverá a suspensão”, ressaltou.

Segundo Ramirez, a Copel segue fazendo a leitura dos relógios. “As faturas estão sendo geradas e entregues normalmente” informou ele. “Toda a atividade que é essencial para a manutenção do sistema está sendo executada normalmente, se a pessoa puder pagar no prazo normal de vencimento é melhor, mas se não pagar vão acumulando para ser pagas depois” explicou.

Ramirez também ressalta que a resolução contra o corte é válido apenas para residências, empresas e indústrias ainda podem ter o fornecimento de energia interrompido caso não façam o pagamento. “Essa paralisação da suspensão do fornecimento não foi estendida para as atividades comerciais e industriais, a definição da ANEEL é única e exclusivamente para consumidores residenciais” afirmou.

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