Meio Ambiente: alterações do código tributário municipal passam a valer no dia 20 de janeiro

A partir do dia 20 janeiro, passará a valer em Foz do Iguaçu, as alterações do código tributário municipal, instituídas pela Lei Complementar (LC) nº 330 aprovada pelo poder legislativo e sancionada pelo executivo no dia 20 de dezembro de 2019. Entre as mudanças, está a necessidade de quitar as taxas de licenças e autorizações ambientais no início do processo.

Conforme explicou a secretária de Meio Ambiente, Angela Meira, a medida representa um grande avanço: “A taxa é um instrumento de operacionalização do sistema de licenciamento e vem sendo implementada em diversos outros municípios. Além disso, algumas das atividades antes licenciadas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) – que aplica taxas ambientais para análise de requerimentos – passaram a ser de competência municipal, como forma de colocar em prática a desburocratização proposta pelo programa Destrava Foz.”, disse.

A legislação estabelece a cobrança de taxas decorrentes do exercício regular do Poder de Polícia pelo Município de Foz do Iguaçu. As taxas tratam das licenças de localização e funcionamento, licenças ambientais, autorização ambiental e outras taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, bem como de materiais e produtos utilizados na prestação destes serviços.

Em razão das alterações do Código Tributário Municipal em dezembro, todos os processos de solicitação – licenças, autorizações etc. – ambientais a partir de 20 de janeiro, devem constar o comprovante de quitação da respectiva taxa.

A taxa deve ser requerida on-line, através do site https://www5.pmfi.pr.gov.br/servicos, ícone “Taxas de serviços”, selecionando-se a opção “SIMA/POA” e informando os dados solicitados.

Dúvidas sobre os novos procedimentos, podem ser esclarecidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente através do telefone (45) 3308-2164.

AMN

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