Na fronteira, remetente deve apresentar nota fiscal ao enviar mercadoria pelos Correios

Os Correios exigem desde 2018, a inclusão de nota fiscal para despachar mercadorias, que deverá ser afixada na parte externa do produto. De acordo com o comunicado emitido pela agência, a responsabilidade de inserir a nota fiscal na mercadoria é do remetente, que caso se recuse, terá a postagem recusada pelo atendente.

Para os municípios da chamada Faixa de Fronteira, aqueles até 150 quilômetros de distância dos limites do país, a mudança não deve trazer tantas mudanças. Nestas cidades, como é o caso de Foz do Iguaçu, na fronteira com o Paraguai, a Lei Postal Brasileira exige que as encomendas a serem postadas em agências dos Correios em municípios em Faixa de Fronteira devem ser obrigatoriamente apresentadas abertas e somente são aceitas suas postagens se forem satisfeitas as condições de remessa determinadas pela Receita Federal.

Nas agências de fronteira, a Polícia Federal e a Receita Federal têm autonomia para vistoriar encomendas com destino nacional ou internacional.

Fiscalização

Na semana passada, durante os dias 6 e 8, equipes da Receita Federal de Foz do Iguaçu, realizaram uma operação no Centro de Distribuição de Remessas Postais de Londrina, onde foram apreendidos 800 mil em mercadorias sem nota fiscal. Ao todo foram 1764 volumes sem comprovação da importação das mercadorias, seja pela falta de nota fiscal ou outro documento comprovatório de regularidade fiscal.

A Receita Federal ressalta que, conforme o artigo 105 do Decreto Lei n° 37, de 18 de novembro de 1966, aplica-se a pena de perda da mercadoria: estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não for feita prova de sua importação regular; e estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, se qualquer documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado.

Envio de mercadoria

Em janeiro de 2018, a Receita Federal emitiu um comunicado orientando os clientes dos Correios sobre a normativa.

Apresentação de Nota Fiscal na postagem de encomendas

Para cumprir o que determina a legislação tributária, os Correios a partir de 02/01/2018, passarão a exigir no ato da postagem de qualquer encomenda a respectiva Nota Fiscal da mercadoria ou Declaração de Conteúdo.

A obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.

A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação, deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal, afixada na parte externa da encomenda.

O remetente não contribuinte, quando desprovido de nota fiscal, deve preencher o formulário de Declaração de Conteúdo que também deverá ser afixado na parte externa da encomenda.

A encomenda que não estiver em conformidade com as orientações supracitadas, terá a sua postagem recusada.

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