Falta de quórum pode anular projeto que garantiu ônibus com ar-condicionado

Segundo advogado, lei orgânica exige pelo menos 10 votos favoráveis na câmara e o projeto teve apenas nove. Em nota Câmara disse que o setor jurídico será consultado sobre conflito de interpretação..

O cidadão Cristian Wu protocolou uma liminar pedindo a anulação do projeto de lei que garantiu isenção de impostos para o Consórcio Sorriso aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores. De acordo com o advogado de Wu, Hernan Aguilera, houve falta de quórum para a aprovação do projeto na Câmara.

O projeto teve 9 votos favoráveis e seis contrários. Segundo Aguilera, a lei orgânica estabelece que para a renúncia de impostos são necessários pelo menos 10 votos favoráveis. “A lei orgânica do município estabelece no artigo 101 que exige o quórum de 2/3 da câmara, como são 15 vereadores, o projeto deveria ter pelo menos 10 votos para ser aplicado” explicou o advogado.

Aguilera disse que a liminar foi protocolada na comarca de Foz do Iguaçu e foi distribuída por critérios objetivos dentro do sistema de processo virtual, o projudi. A liminar está na segunda vara pública e será analisada pelo juiz de direito Wendel Fernando Brunieri.

Na tarde desta sexta-feira, 27, a Câmara Municipal de Vereadores emitiu uma nota, confira:

NOTA DA CÂMARA DE FOZ

Diante dos questionamentos sobre a inobservância do artigo 101 da Lei Orgânica do Município na votação do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 10/2019, de autoria do Executivo, a Câmara de Foz do Iguaçu informa que a presidência fará consulta ao Departamento Jurídico a fim de esclarecer sobre o alegado descumprimento do quórum mínimo para aprovação.

O critério de maioria absoluta, adotado na votação, é considerado para projetos de Lei Complementar. Por isso, o resultado de nove votos a seis levou à proclamação do resultado como projeto aprovado. Entretanto, o artigo da LOM cita a necessidade de dois terços dos membros para matérias de isenção ou anistia de tributos municipais.

O setor jurídico será então consultado sobre esse conflito de interpretação.

Assim que obtiver resposta da consulta jurídica, a presidência anunciará as medidas cabíveis, se necessárias. O referido projeto prevê isenção de ISSQN às concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano como forma de compensação financeira para viabilizar a implantação de ar condicionado em uma parcela da frota dos ônibus coletivos.

Ônibus com ar-condicionado:

A Liminar não interfere na programação do início de circulação dos ônibus com ar-condicionado. A primeira linha a receber o ônibus com o equipamento será o Três Lagoas/Praia, neste sábado, 28.

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