MPF ajuíza ação de improbidade contra sete servidores por contratação indevida na saúde de Foz

Cerca de 50 pessoas foram admitidas no Hospital Municipal em 2016 sem realização de provas, apenas por meio de avaliação de currículo e entrevistas.

O Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu, Oeste do estado, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra sete pessoas que integraram em 2016 a Comissão de Administração de Hospital Municipal. O MPPR sustenta que os requeridos – seis deles servidores municipais – foram responsáveis por diversas contratações indevidas, feitas sem concurso público, que culminaram em prejuízo ao erário.

Conforme relata a Promotoria na ação, cerca de 50 pessoas foram admitidas em 2016 para trabalhar na unidade de saúde, por prazo indeterminado, mediante processos seletivos simplificados conduzidos pela comissão (sem a respectiva realização de provas, apenas por meio de avaliação de currículo e entrevistas). O Ministério Público aponta, ainda, que o edital do processo seletivo citava uma lei municipal que previa a contratação por prazo determinado – o mesmo foi aditado, para incluir o período indeterminado de contratação. Também foi ignorado pelos requeridos o fato de, à época, haver relação de aprovados em concurso público municipal para cargos similares aos ocupados indevidamente (técnico de enfermagem, enfermeiro, psicólogo, assistente administrativo e outros).

Danos – Além de levarem ao pagamento de horas extras para boa parte desse quadro de pessoal, muitas dessas contratações irregulares mais tarde viraram ações trabalhistas em face do Município – situações que causaram prejuízo aos cofres públicos. Essas pessoas foram exoneradas em junho do ano passado.

Com a ação, o MPPR busca a condenação dos sete ex-integrantes da Comissão de Administração do Hospital Municipal por ato de improbidade, o que pode levar a sanções como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, ressarcimento ao erário e multa.

MPFPR

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