Termina a intervenção no transporte coletivo de Foz do Iguaçu

Arquivo.

Foi publicado no Diário Oficial do Município de quinta-feira (30), a revogação da intervenção municipal no transporte coletivo de Foz do Iguaçu. A decisão do prefeito Chico Brasileiro põe fim há quatro meses de intervenção nas quatro empresas que compõe o Consórcio Sorriso.

Neste período, foram colocados em dia os salários e demais benefícios dos funcionários da empresa Gato Branco, excluída do consórcio por não cumprimento de contrato. Neste tempo também foram adquiridos 57 novos ônibus, que substituem os veículos com mais de oito anos de uso.

Entre os novos ônibus, foram comprados 15 veículos com ar-condicionado. Os ônibus climatizados foram comprados por decisão do prefeito, após reclamações de usuários, cobradores e motoristas.

DECRETO N o 27.226, DE 22 DE MAIO DE 2019.
Revoga o Decreto no 26.963, de 25 de janeiro de 2019, que Dispõe sobre a Intervenção Municipal, na forma de requisição administrativa, na concessão para exploração e operação do serviço de transporte coletivo municipal de passageiros, junto ao Consórcio Sorriso e determina outras diligências.

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos termos do disposto no art. 86, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que o serviço do transporte público coletivo urbano foi licitado e concedido para o Consórcio Sorriso;

CONSIDERANDO a intervenção no serviço público do transporte coletivo realizada na data de 25 de
janeiro de 2019, por meio do Decreto no 26.963;

CONSIDERANDO as normas e princípios administrativos que determinam a garantia de atendimento à
população de forma ética, eficaz e eficiente;

CONSIDERANDO que “serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas” (§ 1o do art. 6o , da Lei Federal no 8.987/95);
Ano XXII Diário Oficial Nº 3.606 de 30 de Maio de 2019 Página 3 de 47
www.pmfi.pr.gov.br

CONSIDERANDO o art. 4o , da Lei Orgânica do Município, que dispõe que “Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu interesse e ao bem-estar da população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras atribuições, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, entre outros, os serviços de transporte coletivo urbano e intramunicipal, que terá caráter essencial”,

CONSIDERANDO que a empresa Viação Gato Branco Ltda., CNPJ/MF 12.363.427/0001-33, integrante do Consórcio Sorriso, detentor do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Foz do Iguaçu, por meio do Contrato de Concessão no 135/2010, incorreu em atrasos no pagamento de verbas remuneratórias e vantagens devidas a seus empregados, como exemplo, o não pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário de 2018, salário referente ao mês 12/2018, cesta básica referente ao mês 12/2018 e férias de empregados que iniciaram sua fruição, gerando um clima de crescente descontentamento entre o seu quadro de colaboradores, especialmente nas classes de motoristas e cobradores, e dando ensejo a paralisações do serviço;

CONSIDERANDO o Ofício apresentado ao Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu na data de 16 de abril de 2019 pelo interventor na concessão para exploração e operação do serviço de transporte coletivo urbano dessa cidade, nomeado pelo Decreto no 26.963/2019, informando que os motivos determinantes da intervenção não mais existem, posto que o pagamento de salários e benefícios dos empregados da empresa Viação Gato Branco determinada na Ação Coletiva 0000025 41.2019.5.09.0658 e no ofício no 53/19-GP, foram realizados, bem como pelo fato de que a referida empresa foi excluída do Consórcio Sorriso;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de prazo razoável para regularização das novas
contratações e devolução dos meios materiais e humanos que por ventura foram requisitados pelo
interventor, sem afetar a regular prestação dos serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de prazo razoável para a frota de ônibus novos rodarem,
inclusive aqueles em substituição a frota da Viação Gato Branco e os ônibus climatizados;

CONSIDERANDO que o Poder-Concedente tem o dever de, preventivamente, neutralizar quaisquer
ameaças à prestação regular e estancar a deterioração do serviço, tendo por objetivo central assegurar a sua adequada continuidade em ordem a obviar situações de indesejável transtorno social, e que, depois de normalizada a prestação dos serviços, restabelecer a concessão ao status quo ante;

CONSIDERANDO o dever dos gestores públicos de observar os princípios e normas que regem a
Administração Pública, sobretudo, o dever de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO, por fim, o contido no Memorando Interno no 188/2019-GP, de 29 de abril de 2019, do Gabinete do Prefeito,

D E C R E T A:

Art. 1o
Fica revogado o Decreto no 26.963, de 25 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a Intervenção
Municipal, na forma de requisição administrativa, na concessão para exploração e operação do serviço de transporte coletivo municipal de passageiros, junto ao Consórcio Sorriso”.

Art. 2o Os meios materiais e humanos que porventura foram requisitados pelo interventor deverão ser devolvidos à empresa Viação Gato Branco Ltda., CNPJ/MF 12.363.427/0001-33.

Art. 3o Os ônibus novos, climatizados ou não, deverão entrar em operação a partir do dia 3 de
junho de 2019.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de junho de 2019.

Gabinete da Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2019.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal

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