Vereadora Rosane Bonho é condenada por falsidade ideológica

Bonho teria omitido grau de parentesco com assessor contratado. Sentença cabe recursos

A juíza Claudia de Campos Mello Cestarolli emitiu sentença condenando a vereadora Rosane Bonho pelo crime de falsidade ideológica. Cestarolli acatou a denúncia do Ministério Público alegando que a vereadora assinou documentos públicos omitindo que o assessor Francisco Gardacho, contratado em 2017, era seu sogro.

Gardacho foi casado com a mãe do marido da vereadora, até o falecimento dela, em 1994, no entanto, o pai do esposo da vereadora ainda é vivo. A defesa da vereadora alega que ela nunca reconheceu Gardacho como sogro.

Após analisar toda a documentação, a juíza conclui na sentença de que a alegação da defesa não procede, e que Gardacho é sogro da vereadora por afinidade, o que configura o crime, como ressalta:

Analisando a prova contida nos autos, tenho que a pretensão punitiva deduzida na denúncia deve ser julgada procedente. Não há dúvidas de que ROSANE subscreveu o documento (ofício), informando à Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu/PR a inexistência de parentesco com Francisco. Observo, no entanto, que Francisco conviveu formalmente em união estável com Vilma, mãe biológica de Alcindo – que, por sua vez, é casado com ROSANE –, entre 1976 e 1994 (conforme certidão de nascimento de seq. 1.5, pg. 01). Dessa forma, ficou demonstrado nos autos que Francisco é padrasto de Alcindo e, consequentemente, sogro de ROSANE, por afinidade.

A pena foi estabelecida em 1 ano e 2 meses de prisão, no entanto, poderá ser convertida em prestação de serviços comunitários. A defesa vai recorrer da sentença.

Segundo o advogado Dr. Maurício Defasi, será apresentado recurso apelativo. “Nós discordamos da questão da falsidade ideológica, por que nós temos uma discussão se efetivamente a pessoa que foi nomeada possuía ou não grau de parentesco com a vereadora, resumidamente essa pessoa teve um relacionamento com a genitora do marido, porém o pai do marido da vereadora continua vivo até hoje, então para a vereadora o sogro dela está vivo, está lá no Rio Grande do Sul, e sempre foi o sogro dela, eventual pessoa que tenha tido um relacionamento com a ex-sogra dela, que já faleceu a mais de 20 anos, ela não considera como sogro” explicou Defasi. “Então a defesa rechaça a denúncia do Ministério Público e a sentença” afirmou.

A sentença não tem efeitos imediatos pois deve-se aguardar o recurso, como afirma Defasi “a sentença, com interposição de recurso, ela vai ter efeito suspensivo, então fica totalmente suspensa, isso vai ser submetido ao colegiado ao tribunal de justiça do Paraná, onde a defesa confia que isso será revertido”, concluiu.

O PDF da sentença completa você pode encontrar no link a seguir:

http://www.yourfilelink.com/get.php?fid=2024719&dv=1

 

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