Uso de motos aquáticas exige habilitação específica e regras de segurança

A Marinha do Brasil (MB) realiza rotineiramente ações de fiscalização do tráfego de
embarcações, sendo que nos meses de dezembro a março intensifica essas ações na “Operação
Verão”. Durante a edição de 2018/2019 foram realizadas 3067 abordagens de embarcações na
área de responsabilidade da Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP). Entretanto, apesar das
ações de fiscalização, as equipes da CFRP detectaram diversas motos aquáticas em manobras
perigosas, inclusive próximo a banhistas.

O uso de motos aquáticas pode representar diversão para muita gente. No entanto, é
fundamental estar habilitado, o que implica conhecer as exigências das normas vigentes para
pilotar com segurança, tais como, a obrigatoriedade da habilitação, a regularização da
embarcação junto à Autoridade Marítima, as regras de navegação, o uso do colete de acordo com
o peso da pessoa, o limite de caronas de acordo com a capacidade e a proibição da condução sob
efeito de álcool ou substâncias entorpecentes.

O maior desafio na condução das motos aquáticas é orientar e educar a sociedade quanto
a importância do conhecimento das regras de navegação e das particularidades de manobra do
equipamento. Nas praias, deve-se ficar a 200 metros da costa e a área de embarque e
desembarque deve ser distante dos banhistas. Toda aproximação à banhistas deve ser feita com
velocidade não superior a 3 (três) nós (cerca de 5 Km/h), preservando a segurança das pessoas.

Nos rios, deve-se tomar cuidado com outras embarcações e respeitar as regras de navegação. É
aconselhável não navegar com esse tipo de embarcação em condições climáticas adversas.

Também, é proibida a condução de passageiro na frente do condutor (incluindo crianças)
e transporte de crianças com idade inferior a 7 anos. Crianças com idade entre 7 e 12 anos podem
ser conduzidas na embarcação, desde que acompanhadas ou autorizadas pelos responsáveis, na
garupa da embarcação e com capacidade de permanecer com os pés no apoio, o condutor deve
evitar a alta velocidade. O uso de coletes salva-vidas homologados é obrigatório para todos e a
chave de segurança da embarcação deve permanecer atada ao pulso do condutor.

REGULARIZAÇÃO E HABILITAÇÃO

O documento da moto aquática, chamado de Título de Inscrição de Embarcação Miúda
(TIEM), deve ser renovado a cada cinco anos. Já a carteira de motonauta (habilitação) deve ser
renovada a cada dez anos. Para obter a carteira, é preciso fazer uma prova na Capitania dos
Portos. Só maiores de 18 anos podem possuir habilitação. Entre os documentos exigidos, é
necessário apresentar o atestado de treinamento náutico para categoria, que deve ser obtido por
estabelecimentos de treinamentos náuticas ou pessoas físicas devidamente cadastradas nas
Capitania dos Portos/Delegacias/Agências. A instrução deverá ser realizada em área que não
cause interferência com a realização de outras atividades e, principalmente, com banhistas.
Para a condução da moto aquática é necessário estar habilitado e portando a carteira de
motonauta e o Título de Inscrição de Embarcação (TIE), dentro do prazo de validade.

EXIGÊNCIAS PARA SE HABILITAR

– Maior de 18 anos / Cópia do documento oficial de identificação e CPF
– Comprovante de residência / Guia de Recolhimento da União (GRU)
– Atestado médico ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) / Atestado de treinamento náutico
para categoria de motonauta com, no mínimo, três horas de duração

CONHEÇA A LEGISLAÇÃO

– Lei Nº 9.537, de 11 de dezembro 1997 (dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em
águas sob jurisdição nacional e dá outras providências);
– Decreto Nº 2.596, de 18 de maio 1998 (regulamenta a Lei nº 9.537)
– Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para
Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas
(Normam-03/DPC).

Fonte: CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ

Sair da versão mobile