Ex-vereador Dr. Brito é condenado a mais de 36 anos de prisão em regime fechado

A sentença da Juiza Flávia Oliveira de Mendonça estabelece ainda pagamento de multa e mais 7 anos em regime semiaberto. Outros quatro réus também foram condenados

No fim da manhã desta segunda-feira, 18, Flavia Hora Oliveira de Mendonça, juíza substituta da 3ª Vara Federal em Foz do Iguaçu, condenou o ex-vereador Luiz José de Brito a 36 anos, oito meses e 25 dias de prisão em regime fechado por organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, usurpação de função pública, tráfico de influência e dispensa ilegal e fraude em licitação. Ele foi condenado também há mais 7 anos, três meses e três dias em regime semiaberto e deverá pagar uma multa de 65 mil reais mais 577 salários mínimos no valor vigente na época dos crimes.

Além do ex-vereador, foram condenados também outros quatro réus investigados na Operação Renitência, um desdobramento da Operação Pecúlio. O ex-assessor, José de Oliveira Reis Neto, o Cazuza, foi condenado a 25 anos, um mês e dez dias de prisão em regime fechado, mais cinco anos, 11 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, além de multa de cerca de R$ 62 mil e do equivalente a 116,5 salários-mínimos da época; Cazuza é o único réu que ainda está preso.

Anderson Pereira dos Santos, que era chefe do setor de radiologia do Hospital Municipal de Foz do Iguaçu foi condenado a 17 anos, seis meses e seis dias de prisão em regime fechado, mais seis anos, um mês e dez dias de prisão em regime semiaberto, além de multa de cerca de R$ 62 mil e do equivalente a 192 salários-mínimos da época;

Aline Cristina dos Santos, técnica em radiologia deverá cumprir quatro anos, dez meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto e deve pagar uma multa equivalente a 46 salários-mínimos da época;

E Regina Borges Lago, contadora da clínica particular de Dr. Brito foi condenada a quatro anos, dez meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de multa equivalente a 56 salários-mínimos da época.

Com exceção de Cazuza, todos os réus poderão recorrer em liberdade.

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