Biolabore representa o Oeste em oficina sobre mudanças na lei para comércio de alimentos de origem animal

Uma oficina sobre normas sanitárias aplicadas à Lei de Produtos Artesanais para Alimentos de Origem Animal foi desenvolvida na última semana em Brasília e contou com a presença de representantes da região Oeste do Paraná.

A tecnóloga em alimentos da Cooperativa de Trabalho e Assistência Técnica do Paraná – Biolabore, Débora Guerino Boico, esteve presente ao evento e frisa que, o objetivo é beneficiar os produtores artesanais.

A pauta é referente à Lei 13.680 de junho de 2018. Pelo disposto, fica permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde
pública dos Estados.

O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ‘Arte’. O registro do estabelecimento e do produto, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão executados em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas em Lei e em seu regulamento.

As exigências para o registro do estabelecimento e do produto deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento, e os procedimentos de registro deverão ser simplificados.

A interpretação, detalhes, e procedimentos foram detalhados na oficina em Brasília, evento que contou com a presença de agricultores familiares, especialistas de ministérios e representantes de assistência técnica. O que se busca, segundo a tecnóloga em alimentos da Biolabore, é desburocratizar os processos para a comercialização. Representantes da sociedade civil devem contribuir para diminuir os impactos da lei e suas interpretações.

O objetivo é oferecer alimentos saudáveis, da agricultura familiar e com qualidade, conforme resume Débora Guerino Boico ao falar sobre a Lei de Produtos Artesanais para Alimentos de Origem Animal.

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