Começa campanha eleitoral: veja o que pode e o que não pode a partir desta quinta

Campanha no rádio e na TV começa no dia 31 de agosto

O período de campanha eleitoral do primeiro turno nas Eleições 2018 inicia no dia 16 de agosto. As regras variam de acordo com o tipo de campanha (paga, gratuita, distribuição de material gráfico, comícios, passeatas, etc). Quem descumprir as regras pode ter que pagar um multa que varia entre e R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou o valor equivalente ao custo da propaganda.

Na campanha dos candidatos a presidente, governador e senador é obrigatório mostrar o nome do candidato a vice ou do suplente (o tamanho do nome dos vices ou suplentes não pode ser menor do que 30% do nome do candidato).

O material de propaganda impresso deve ter o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável e de quem encomendou a impressão. A numeração da tiragem também deve constar do material distribuído.

O que pode na propaganda eleitoral

O que não pode na propaganda eleitoral

Qual a multa para quem desrespeitar a lei?

O candidato, partido ou comitê que veicular propaganda eleitoral nos bens públicos ou de uso comum pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

Quem usar outdoors receberá uma notificação direcionada aos partidos, coligações, candidatos e à empresa responsável para retirar a propaganda irregular. Neste caso o valor da multa é de R$5.000,00 a R$15.000,00.

O uso de símbolos, frases ou imagens semelhantes aos dos órgãos de governo é crime com pena de detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 60.046,00. O valor da multa depende do estado que ocorra a infração e do índice fiscal de referência utilizado.

Irregularidades nos anúncios pagos em jornais ou revistas estão sujeitas ao pagamento de multa do valor de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou o valor equivalente ao valor pago pela pelo anúncio (se este valor for maior).

Quem contratar pessoas para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação pode ser punido com detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15.000,00 a R$ 50.000,00. As pessoas contratadas também estão sujeitas a detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa do valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.

Quem veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, empresas e órgão públicos poderá pagar multa do valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00. O mesmo vale para o candidato que se beneficiar com a propaganda.

Quem fizer propaganda eleitoral na internet atribuindo a autoria a outras pessoas ou vender e comprar cadastros de endereços eletrônicos também estará sujeito ao pagamento de multa entre R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.

Fonte: Eleições 2018

Sair da versão mobile