Estado sanciona lei que incorpora Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva a aposentadoria de docentes

Arquivo AEN

O Diário Oficial publicou na última sexta-feira ofício encaminhado pelo Governo do Estado para a Assembleia Legislativa informando sobre a sanção com vetos do projeto de lei que permite a incorporação da TIDE – Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – na aposentadoria dos professores das universidades estaduais.

Originalmente, o texto enviado para a Assembleia em junho propunha institucionalizar as condições para que a gratificação fosse paga de forma integral na aposentadoria dos docentes. Com a lei, a medida se aplica a profissionais com, no mínimo, 15 anos de vínculo ao regime de dedicação exclusiva.

Durante o processo legislativo, a mensagem elaborada pelo Governo do Estado foi alterada e foi aprovado um Substitutivo Geral, que incluiu outras questões. Parte da lei foi vetada sob o argumento de que o Legislativo não pode impor aumentos de gastos ao Executivo, e de que trechos do Substitutivo são inconstitucionais.

De acordo com a PGE, Procuradoria Geral do Estado, as alterações permitiram que professores universitários alcançassem quase duas mil horas de atividades excepcionais por ano, o equivalente a 248 dias de trabalho.
Para os procuradores, as permissões incluídas no Substitutivo são tecnicamente incompatíveis, além de desvirtuarem um regime que se pretende de dedicação exclusiva.

Outra situação questionada pelos procuradores do estado era a permissão para que um professor universitário enquadrado no regime de dedicação exclusiva também pudesse ser nomeado para um cargo em comissão dentro da estrutura do governo. Para a PGE, a inclusão desta possibilidade fere princípios da Administração Pública.
A TIDE é paga para professores das universidades estaduais que desenvolvam, além das tarefas de ensino, trabalhos de pesquisa e atividades de extensão. O acréscimo sobre o salário é de 55%.

Assessoria

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