Foztrans apresenta ao Comtur projeto de regulamentação de transporte por aplicativos

O Foztrans (Instituto de Transporte e Trânsito) apresentou na quinta (29) uma minuta do projeto de regulamentação de aplicativos de transporte, como Uber e Garupa, ao Comtur (Conselho Municipal de Turismo). A intenção é debater o assunto com representantes do setor. Depois a proposta passará por análise do prefeito Chico Brasileiro antes de ser encaminhada à Câmara Municipal.

Durante a reunião foram esclarecidos alguns pontos do documento que tratam das exigências e sanções para os motoristas dos aplicativos que queiram atuar na cidade. Também foram apontadas sugestões que serão avaliadas pelo Foztrans para inclusão na redação do projeto. Depois disso, o Conselho voltará a analisar as regras para aprovação ou considerações finais.

“Foi um encontro produtivo, onde podemos entender alguns pontos elaborados pelo Foztrans para a regulamentação dos aplicativos, além de sugerir alterações na minuta, convergindo para que o usuário do transporte tenha qualidade na prestação do serviço”, observa o presidente do Comtur, Felipe Gonzalez.

As exigências previstas assemelham-se ao que é solicitado para o serviço de táxi. Os veículos cadastrados nos aplicativos deverão passar por uma vistoria anual – com um custo de aproximadamente R$ 250,00 – e possuírem placas da cidade, onde será prestado o serviço, neste caso, em Foz do Iguaçu.

“Nosso objetivo é assegurar a qualidade do serviço dentro da regulamentação e também é importante frisar que a construção desta proposta está baseada dentro do conceito da livre concorrência. Os prestadores do serviço devem cumprir deveres e terão direitos como já ocorre com outros profissionais em atividade”, explica o diretor do Foztrans, Fernando Maraninchi.

Dos motoristas está sendo exigida certidão de antecedentes criminais nas esferas Estadual e Federal, carteira de habilitação categoria B, ou superior, e ainda certificado de capacitação para transporte de passageiros, com reconhecimento do Foztrans. Cada motorista deverá estar inscrito na Secretaria Municipal de Fazenda.

“O veículo não poderá ser locado, e assim estar em nome de uma Pessoa Jurídica, e também ser conduzido por uma pessoa que não esteja cadastrada no Foztrans”, diz Maraninchi. “Na reunião um ponto definido foi que o veículo terá no máximo oito anos de uso”, acrescenta.

Outro ponto na minuta apresentada pelo Foztrans exige das empresas de aplicativos a abertura de uma filial para atender o usuário, como já existe em outras cidades. “Porto Alegre e Curitiba são alguns dos munícipios em que a Uber tem uma filial. Por que não em Foz do Iguaçu se as empresas sempre prometeram pagar seus impostos para Foz?”, questiona o diretor.

AMN

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