TCE multa Paulo Mac Donald em R$ 38 mil, em processo relativo à 2012

Paulo Mac Donald Ghisi, ex-prefeito de Foz do Iguaçu (gestões 2005-2008 e 2009-2012), deverá pagar dez multas que somam R$ 37.996,50. Ao todo, 16 multas foram aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), em processo de Tomada de Contas Extraordinária relativo ao ano de 2012. Além do ex-prefeito, foram sancionados Clóvis Alves dos Santos, controlador interno municipal à época (que deverá pagar multas que somam R$ 10.708,50); o procurador jurídico, Emerson Roberto Castilho (R$ 7.788,00); e o então secretário municipal da Fazenda, Reginaldo Adriano da Silva (R$ 3.894,00).

Em entrevista à Rádio Cultura, nesta terça-feira (9), o ex-prefeito se defendeu das acusações do TCE.
[KGVID]https://www.radioculturafoz.com.br/wp-content/uploads/2018/01/10000000_325865574584261_474525579048124416_n.mp4[/KGVID]

Irregularidades

Paulo Mac Donald Ghisi foi multado por sete itens: inconformidades em licitações; adiantamentos realizados à ex-diretora de Esportes e ao então secretário municipal do Turismo; pagamento de despesas para prestação de serviços no transporte coletivo sem licitação prévia; despesas ilegítimas e sem o detalhamento de notas fiscais; empenhos de adiantamentos acima do estabelecido pela Lei Federal 8666/93; contratação irregular de serviços médicos; contratação das empresas Cshaooky Annahas, João W. de Sousa & Cia. Ltda. e Makropel Papelaria Ltda. sem licitação; além de divulgação intempestiva no Mural de Licitações do TCE-PR.

Clóvis Alves dos Santos foi multado em razão da falta de transferência bancária de recursos para contas vinculadas, empenhos de adiantamentos acima do permitido em lei e pela divulgação intempestiva no Mural de Licitações.

Emerson Roberto Castilho foi sancionado em virtude de falhas nos procedimentos licitatórios (duas multas) e Reginaldo Adriano da Silva devido à falta de transferência bancária de recursos para contas vinculadas. As sanções aplicadas estão previstas no art. 87, IV, “g” da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 113/2005).

Outras práticas consideradas irregulares foram o pagamento de despesas contraídas 30 dias após recebimento de valores por parte de servidor; contratação da empresa PowerNet Tecnologias Ltda. sem licitação e o pagamento de despesas com recurso vinculado diverso à sua destinação, relativo à Contribuição de Iluminação Pública (Cosip).

Ressalvas

Foram ressalvados os itens que dizem respeito à atuação do controle interno; à entrega de informações ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) com inconsistências e fora do prazo fixado pelo TCE-PR; à ausência de inventário de bens móveis; ao pagamento de despesas com cheque e sem justificativa no processo ou visto do controle interno; à contratação da empresa Engenharia Ambiental S/A sem licitação; e à falta de repasse das contribuições patronais ao regime próprio de previdência social (RPPS).

Decisão

O TCE-PR determinou que a Prefeitura de Foz do Iguaçu adote medidas para sanar as impropriedades, como adequar o controle patrimonial em correspondência aos artigos 94, 95 e 96 da Lei Federal n° 4.320/64, e dar maior efetividade ao controle interno municipal.

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivens Linhares, na sessão de 4 de outubro da Segunda Câmara do TCE-PR. O ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi ingressou com recurso de revista da decisão, contida no Acórdão nº 4289/2017 – Segunda Câmara, publicada em 18 de outubro, na edição nº 1.698 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo (801230/17), a ser julgado pelo Pleno do TCE-PR, será relatado pelo conselheiro Ivan Bonilha.

Fonte: TCE-PR

Sair da versão mobile