Justiça Federal condena oito e absolve 11 réus da Operação Pecúlio

A 3° Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, publicou na manhã de quarta-feira (6), o resultado do julgamento de 19 réus denunciados pelo Ministério Público Federal, que investiga o esquema desvio de dinheiro e fraudes na prefeitura de Foz. A decisão é do juiz Pedro Carvalho Aguirre Filho.

Dos 19 julgados até o momento, oito foram condenados. 58 acusados ainda esperam uma decisão da Justiça Federal. Ao todo, 77 réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal, até a quarta fase da Operação Pecúlio. As primeiras decisões são relacionadas às denúncias envolvendo a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Fundação Cultural.

Dos denunciados relacionados à Fundação Cultural, todos foram absolvidos. Sendo, o ex-presidente da Fundação Cultural, Adailton Avelino (Cantor) e o ex-secretário de Tecnologia da Informação, Melquizedeque da Silva Ferreira Correa Souza, além de Willy Costa Dolinski e Raimundo Araújo Neto.

Denuncias relacionadas à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação:

Condenados:

Alcides Rogério de Moura, condenação de 2,2 anos de reclusão, acrescidos de dez dias-multa, dois anos de detenção, acrescidos de R$ 31.500, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto, sendo substituída a privação de liberdade por 1h de trabalho por dia de condenação e prestação pecuniária de R$ 25 mil.

Luis Henrique Weiss de Carvalho, condenação de 2 anos de detenção, inicialmente em regime aberto, acrescidos de multa de R$ 31.500, substituída por privação de liberdade por 1h de trabalho por dia de condenação e prestação pecuniária, de R$ 10 mil.

Luis Carlos Kossar, 2,2 anos de reclusão, acrescidos de 10 dias-multa bem como 2 anos de detenção, inicialmente em regime aberto, acrescidos de multa de R$ 31.500, substituída por privação de liberdade por 1h de trabalho por dia de condenação e prestação pecuniária, de R$ 25 mil.

Mário César Hobby dos Santos, condenação de 2 anos a serem cumpridos inicialmente em regime aberto, acrescidos de multa de R$ 31.500, substituída por privação de liberdade por 1h de trabalho por dia de condenação e prestação pecuniária, de R$ 10 mil.

Melquizedeque da Silva Ferreira Correa Souza, condenação de 2,8 anos de reclusão, acrescidos de 13 dias de multa, 2 anos de detenção, acrescidos de multa de R$ 31.500, inicialmente em regime aberto, acrescidos de multa de R$ 31.500, substituída por privação de liberdade por 1h de trabalho por dia de condenação e prestação pecuniária, de R$ 25 mil.

Nilton João Beckers, condenação de 2 anos a serem cumpridos inicialmente em regime aberto, acrescidos de 10 dias-multa, substituída a sanção privativa de liberdade por 1h de trabalho por dia de condenação e prestação pecuniária, de R$ 10 mil.

Rogênia Aparecida Barco Catto, condenação de 2 anos de reclusão, acrescidos de 20 dias-multa, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto, substituída por privação de liberdade por 1h de trabalho por dia de condenação e prestação pecuniária, de R$ 5 mil.

Sandro Hideo Saito , a condenação não consta na decisão do juiz.

Foram absolvidos:
Alexandre Tavares Pereira, Aparecido Portirio dos Santos, Celio Antunes, Cleumar Paulo Farias, Eliane Yamamoto, Euclides de Morais Barros Junior, Geraldo Gentil Biesek, Natanael de Almeida, Ricardo Vinicius Cuman, Rosinaldo Luziano dos Santos, Silvana Matveichuke Rizzi.

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