Aulas na rede municipal terminam dia 15 e voltam dia 5 de fevereiro

O ano letivo da Rede Pública Municipal de Ensino de Foz do Iguaçu termina entre os dias 13 e 15 de dezembro nas 51 escolas e 37 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, na maioria das instituições as aulas encerram no dia 13, mas algumas estenderão o prazo para concluir o calendário de atividades.

“Isso se deve ao fato de Núcleo Regional de Educação ter oportunizado este ano a homologação de atividades extra-jornada (eventos que a unidade de ensino realiza aos sábados ou a noite), e contabilizar isso para fins de encerramento do ano letivo, no dia 13 de dezembro”, explicou o secretário de educação, Fernando Ferreira Lima.

Os pais ou responsáveis serão informados sobre o final das atividades e a programação de final de ano de cada escola ou CMEI. “As famílias poderão acompanhar a programação das atividades de encerramento do ano letivo nas agendas dos alunos. Cada escola informará as datas dos seus eventos e o último dia de atendimento às crianças”, salientou o secretário.

O ano letivo de 2018 está previsto para começar no dia 5 de fevereiro, mas a Secretaria Municipal de Educação ainda aguarda a homologação do Núcleo Regional.

Matrículas

O período de matrículas para os alunos que irão estudar no 1º ano do Ensino Fundamental em 2018 termina nesta sexta-feira, dia 1º de dezembro. Estes alunos devem completar seis anos até o dia 31 de dezembro do próximo ano. Os pais devem comparecer a secretaria da escola mais próxima de casa com os documentos necessários e a declaração de transferência do aluno, se neste caso a criança já estudava em outra instituição (seja do CMEI ou da rede particular).

Os documentos exigidos são:

– Certidão de Nascimento da criança;
– RG da criança (facultativo);
– RG, Certidão de Casamento ou documento de identificação dos pais. Se houver documento de guarda ou medida protetiva, deverá ser apresentado pelo responsável;
– Cartão SUS;
– Comprovante de atualização do Cadastro Único (se beneficiário do programa federal Bolsa Família);
– Fatura da Copel;
– Histórico Escolar ou Documento de Transferência, se neste caso a criança já estudava em outra instituição.

AMN

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