PF desarticula organização de lavagem de dinheiro entre Brasil e Paraguai

A Polícia Federal e a Receita Federal, em ação conjunta, deflagraram nesta terça-feira (15), a Operação Hammer-on, com o propósito de desarticular uma organização criminosa transnacional especializada na prática de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As empresas controladas pela organização criminosa investigada movimentaram mais de R$ 5,7 bilhões de origem ilícita no período de 2012 a 2016.

No Paraná, foram cumpridos mandados em Foz do Iguaçu, Curitiba, Almirante Tamandaré, Piraquara, São José do Pinhais, Assis Chateaubriand e Renascença. Em Santa Catarina, nas cidades de Itapema, Balneário Camboriú e São Miguel do Oeste. No Espírito Santo, a caital Vitória, Serra e Vila Velha. São Paulo, em Guarulhos e Franca. Além de Uberlândia, em Minas Gerais.

Cerca de 300 Policiais Federais e 45 servidores da Receita Federal cumpriram 153 ordens judiciais expedidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, sendo dois mandados de prisão preventiva, 17 mandados de prisão temporária, 53 mandados de condução coercitiva e 82 mandados de busca e apreensão.

As investigações, iniciadas em 2015, tiveram como foco um grupo criminoso composto de cinco núcleos interdependentes que utilizavam contas bancárias de várias empresas, em geral fantasmas, para receber vultosos valores de pessoas físicas e jurídicas interessadas em adquirir mercadorias, drogas e cigarros provenientes do exterior, especialmente do Paraguai.

O dinheiro “sujo” era creditado nas contas das empresas controladas pela organização criminosa e, em seguida, enviado para o exterior de duas maneiras:

(1) usando-se o sistema internacional de compensação paralelo, sem registro nos órgãos oficiais, mais conhecido como operações dólar-cabo;

(2) por intermédio de ordens de pagamento internacionais emitidas por algumas instituições financeiras brasileiras, duas destas já liquidadas pelo Banco Central. Essas ordens de pagamento eram realizadas com base em contratos de câmbio manifestamente fraudulentos, celebrados com empresas “fantasmas” que nem sequer possuíam habilitação para operar no comércio exterior.

[KGVID]https://www.radioculturafoz.com.br/wp-content/uploads/2017/08/WhatsApp-Video-2017-08-15-at-06.58.35.mp4[/KGVID]

[KGVID]https://www.radioculturafoz.com.br/wp-content/uploads/2017/08/WhatsApp-Video-2017-08-15-at-06.58.38.mp4[/KGVID]

Nome da operação

A operação, batizada de Hammer-on, é um desdobramento das operações Sustenido e Bemol, deflagradas pela Polícia Federal e pela Receita Federal de Foz do Iguaçu/PR, respectivamente, em 2014 e 2015.

Na teoria musical, o “sustenido” e o “bemol” são notas intermediárias entre outras duas notas musicais. Analogicamente, as organizações criminosas desarticuladas em decorrência das operações Sustenido e Bemol, estabelecidas em Foz do Iguaçu/PR, intermediavam as negociações entre criminosos brasileiros e paraguaios, sendo responsáveis por garantir o pagamento de fornecedores paraguaios de drogas, cigarros e mercadorias, bem como simplesmente ocultar dinheiro de origem criminosa.

Na operação Hammer-on, os demandantes dos serviços prestados pelos intermediários também foram investigados. Noutras palavras, os brasileiros que contrataram a organização criminosa para pagar os fornecedores paraguaios, bem como para ocultar dinheiro de origem criminosa, também foram alvos de investigação.

O Hammer-on é uma técnica usada em instrumentos de corda para ligar duas notas musicais com uma mesma mão. Fazendo-se novamente referência à teoria musical, na operação Hammer-on, numa só toada, “com uma só mão”, ligaram-se duas “notas musicais” (intermediários e demandantes).

Os investigados responderão pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão temerária, operação irregular de instituição financeira e uso de documento falso.

Será concedida coletiva de imprensa às 10h, na sede da Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR, com a participação de representantes da Polícia Federal e da Receita Federal.

Operação Hammer-On

Entenda o caso

Primeira tipologia de lavagem de dinheiro e evasão de divisas

Segunda tipologia de lavagem de dinheiro e evasão de divisas

Em resumo, a organização criminosa acolhia reais de origem criminosa em diversas contas bancárias tituladas por empresas fantasmas e postos de combustível, em seguida, remetia esse dinheiro “sujo” para o exterior com base em contratos de câmbio fraudulentos ou mediante o sistema internacional de compensação paralelo, sem registro nos órgãos oficiais, mais conhecido como dólar-cabo.

A origem do dinheiro captado e movimentado pela organização criminosa:

1. Pessoas físicas e jurídicas espalhadas pelo Brasil, incluindo traficantes de drogas, empresários e “cigarreiros”, necessitam enviar dinheiro para o Paraguai a fim de adquirir, respectivamente, drogas, mercadorias e cigarros. Tais pessoas entram em contato com os seus fornecedores paraguaios e lhes questionam onde elas devem transferir o dinheiro necessário para a aquisição de drogas, mercadorias e cigarros.

2. Os fornecedores paraguaios, por sua vez, procuram uma casa de câmbio paraguaia com o objetivo de obter os números de contas bancárias brasileiras para onde os seus clientes brasileiros devem transferir o dinheiro.

3. O proprietário da casa de câmbio paraguaia solicita para a organização criminosa os números de contas bancárias brasileiras, tituladas por empresas fantasmas, a fim de que os traficantes, empresários e “cigarreiros” brasileiros remetam os reais necessários para a aquisição das drogas, mercadorias e cigarros provenientes do Paraguai.

4. O proprietário da casa de câmbio paraguaia repassa os números das contas bancárias apontadas pela organização criminosa para os “cigarreiros”, empresários e traficantes paraguaios. Estes, por sua vez, informam os números das contas bancárias para seus clientes no Brasil.

5. Os “cigarreiros”, empresários e traficantes brasileiros transferem o dinheiro, em reais, para as contas bancárias controladas pela organização criminosa e, em seguida, enviam os correlatos comprovantes de transferências para os seus fornecedores no Paraguai. Ato contínuo, os “cigarreiros”, empresários e traficantes paraguaios apresentam esses comprovantes para o proprietário da casa de câmbio.

6. Por fim, após se certificar de que os reais foram creditados nas contas bancárias brasileiras controladas pela organização criminosa, a casa de câmbio disponibiliza, no Paraguai, o equivalente em dólares para os “cigarreiros”, empresários e traficantes paraguaios.

A origem dos dólares fornecidos pela casa de câmbio paraguaia para os “cigarreiros”, empresários e traficantes paraguaios:

A casa de câmbio paraguaia acolhe os dólares das seguintes maneiras, dentre outras:

a) operações comuns de câmbio de moedas;

b) pessoas físicas e jurídicas que, de alguma maneira, obtiveram dinheiro no Paraguai e pretendem transferi-lo para o Brasil, sem que haja registro oficial da transação financeira.

O destino do dinheiro “sujo” acolhido pela organização criminosa no Brasil:

O dinheiro de origem espúria enviado por “cigarreiros”, empresários e traficantes brasileiros interessados em adquirir cigarros, mercadorias e drogas no Paraguai era inicialmente acolhido em contas bancárias tituladas por empresas fantasmas e postos de combustíveis controlados pela organização criminosa no Brasil. Em seguida, esse dinheiro era remetido para:

a) contas bancárias brasileiras tituladas por pessoas físicas e jurídicas que recebiam dólares no Paraguai e solicitavam que a casa de câmbio paraguaia remetesse o equivalente em reais para o Brasil (exemplo: alguém que obteve dólares em decorrência da venda de uma propriedade rural no Paraguai e requereu que a casa de câmbio paraguaia disponibilizasse o equivalente em reais em suas contas bancárias no Brasil);

b) importadoras brasileiras “fantasmas” formalmente sediadas em Curitiba/PR. Estas se incumbiam de celebrar contratos de câmbio fraudulentos com algumas instituições financeiras, duas delas já liquidadas pelo Banco Central, para justificar a remessa do dinheiro para o exterior. As instituições financeiras eram responsáveis por converter os reais “sujos” em dólares e depois remetê-los para o exterior, especificamente para contas bancárias tituladas por empresas chinesas e estadunidenses (fornecedores de grandes empresas paraguaias).

As pessoas que importam irregularmente produtos do Paraguai fomentam o esquema delituoso descortinado pela operação Hammer-on:

Grande parte dos consumidores dos produtos comercializados no Paraguai reside no Brasil. Visando atender esse mercado consumidor, algumas empresas paraguaias indicavam contas bancárias brasileiras controladas pela organização criminosa, especialmente para que os consumidores brasileiros transferissem o dinheiro necessário para a aquisição desses produtos, desobrigando-os de efetuar o pagamento no Paraguai.

Em curto lapso temporal, as empresas paraguaias acumulavam grande quantidade de recursos financeiros nessas contas bancárias e aproveitavam esse dinheiro para pagar seus fornecedores chineses e estadunidenses com o auxílio da organização criminosa.

Inicialmente, a organização criminosa se incumbia de transferir os valores para empresas importadoras “fantasmas”. Em seguida, sob o pretexto de pagar importações fictícias, contava com o auxílio de determinadas instituições financeiras (corretoras de câmbio) para remeter esses recursos para o exterior, especificamente para as contas bancárias tituladas pelos fornecedores das empresas paraguaias.

Fonte: Polícia Federal

Sair da versão mobile