Cartórios deverão afixar painel com lei do tempo de espera

Cartórios, concessionários de serviços público e empresas de transporte aéreo no aeroporto agora precisam manter em local visível ao público um cartaz ou painel eletrônico informando o tempo máximo legalmente estipulado para atendimento ao público. Além disso, no painel deverá constar o telefone do Procon e o tempo médio de atendimento.

A alteração na lei 4.388/2015 que estabeleceu o tempo de espera nos estabelecimentos acima, em prazo máximo de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
A mudança na lei, estabelecendo que haja nos locais um painel informativo, é fruto de um projeto de lei (14/2017) de autoria do Vereador Marcio Rosa (PSD).

Segundo a justificativa do projeto, a ideia é informar aos cidadãos a respeito da existência da lei, a fim de que a população realize reclamações e cobranças aos órgãos responsáveis pela fiscalização e nos próprios estabelecimentos, tornando mais eficiente a aplicação da lei e melhorando a qualidade dos serviços.

O Projeto de Lei (14/2017) foi aprovado em plenário e sancionado pelo Prefeito Chico Brasileiro. A mudança na lei foi publicada em diário oficial do dia 04 de maio e já está em vigor.

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