Prefeitura de Foz ultrapassa 95% do limite de despesas e é alertada pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa de pessoal a 20 municípios paranaenses. Foz do Iguaçu, São José dos Pinhais e outros nove municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas em 2015 e 2016, estando os Executivos sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ponta Grossa e outros cinco municípios extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016 e devem seguir as determinações constitucionais.

Os municípios de Ivatuba e São José das Palmeiras extrapolaram 90% do limite ao gastar, respectivamente, 49,43%, e 49,28% da RCL com despesas de pessoal em 2016. Santa Amélia também extrapolou 90% do limite ao gastar 48,80% da RCL com essas despesas em 2015.

A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as duas Câmaras de Julgamento do Tribunal já emitiram 97 alertas de gastos de pessoal, referentes a 91 municípios, em relação aos exercícios de 2015 e 2016.

Os municípios que extrapolam 95% do limite são Altamira do Paraná, Campo Mourão, Foz do Iguaçu, General Carneiro, Grandes Rios, Nova Esperança, Pinhão, Rio Azul, São João do Ivaí, São José dos Pinhais e São Sebastião da Amoreira, que gastaram, respectivamente, 52,10%, 53,43%, 52,59%, 51,45%, 53,77%, 52,38%, 51,34%, 53,49%, 51,97%, 51,34% e 53,58% da RCL com despesas de pessoal.

A essas administrações é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora-extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Como os Executivos municipais de Conselheiro Mairinck, Mandirituba, Nova Prata do Iguaçu, Ponta Grossa, Santa Cruz de Monte Castelo e São João do Caiuá ultrapassaram o limite em 100% em 2016, tendo gasto 54,23%, 55,53%, 55,67%, 54,25%, 55,11% e 58,38% da RCL respectivamente, devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Assessoria

Sair da versão mobile