Receita tira duvida sobre declaração para quem chega em Foz de avião


A Receita Federal explica que os turistas que vem à Foz do Iguaçu de avião se confundem na hora de declarar as compras feitas no exterior, seja no Paraguai ou na Argentina. A assessora da Receita em Foz, Geovanna Longo, ressalta que a entrada no país é na aduana pela Ponte da Amizade ou pela Ponte Tancredo Neves e não o Aeroporto das Cataratas.

Geovanna disse que é comum o turista confundir a fiscalização no aeroporto de Foz do Iguaçu, com a fiscalização praticada em aeroportos de entada no país. “Eles se confundem achando que aquela fiscalização na área de cheking seria como uma fiscalização de aeroporto internacional e não é. Ali já é uma fiscalização de zona secundária. E é no momento de entrada no país que a mercadoria precisa ser nacionalizada, se passou a cota de 300 dólares”, explicou.

A assessora ressalta ainda, que a Receita não tem intensão de “pegar” aquele turista que passou um pouco da cota. “Os turista podem vir à Foz do Iguaçu e gastar o quanto quiserem, mas precisam ter a consciência que a cota estabelecida pela legislação é de 300 dólares, juntamente com a cota quantitativa, ou seja, não é s[ó de valor, mas de quantidade também”.

Por exemplo, 12 litros de bebidas alcoolicas, no máxima 30 itens, sendo 10 acima de 5 dólares e 20 abaixo de 5 dólares, sendo acima de 5 dólares 3 idênticos e abaixo, 10 idênticos. Não existe uma cota para o Paraguai e outra para a Argentina, a cota é única por pessoa e pode ser consumida a cada mês.

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