Veja a carta compromisso de Chico Brasileiro

CARTA COMPROMISSO

Foz do Iguaçu atravessa o momento político mais crítico de sua história. Se por um lado faz-se
desnecessário esmiuçar as situações que conduziram a cidade até esse ponto, é primordial que
lancemos mão de práticas que reconduzam a cidade para o desenvolvimento e o crescimento
sustentável.

Assim, o PSD de Foz do Iguaçu lança a presente carta-compromisso, com o respaldo de ser o
partido com maior representatividade no legislativo atual, ser a legenda da atual chefe do executivo e de estar concorrendo diretamente pela vaga de prefeito em nossa cidade.

Com foco na eficiência e na transparência, as 8 medidas administrativas aqui apresentadas
pretendem sanar de forma urgente os graves problemas administrativos detectados em 60 dias de
governo.

BOAS PRÁTICAS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU

BOAS PRÁTICAS / GOVERNANÇA CORPORATIVA NA PMFI e AUTARQUIAS COMPROMISSO DO CANDIDATO SIGNATÁRIO

1 – GOVERNANÇA CORPORATIVA – REFORMA ADMINISTRATIVA

Constituir imediatamente uma proposta pelo gestor, com apoio de entidades relevantes que tenham
propostas concretas para mudança de modelo de gestão direta da PMFI e Autarquias, definindo um
cronograma no prazo máximo de 6 meses, para encaminhamento junto a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, adequando o Organograma Funcional da PMFI, visando nova Governança Corporativa, buscando atender a real necessidade da sociedade, com revisão e redução em cargos, funções, assessorias e secretarias , melhorias em auditorias e controles bem como sistemas integrados de TI, qualificação dos funcionários, acabando com as possíveis distorções existentes ,reduzindo o tamanho da maquina pública na busca da eficiência e eficácia.

2 – ABERTURA PARA FACULDADES / UNIVERSIDADES/ CONTADORES/ADVOGADOS/ENGENHEIROS

Criar maior envolvimento com as Faculdades/Universidades/Contadores/Advogados/ Engenheiros e
Profissionais da Área Social, pois é necessário entender e aceitar que o papel dos profissionais e
acadêmicos será significativo, uma vez que eles podem atuar como multiplicadores do conhecimento
técnico e científico, contribuindo para melhorar o serviço público, apoio em medição de serviços e produtos contratados e os devidamente efetivados junto a PMFI. É preciso que estas mudanças
administrativas estejam enraizadas nas mentes dos governantes e gestores, envolvendo uma ampla
gama de atores. A consciência dos governantes, gestores e sociedade não ocorrerá por meio de
reformas imediatas, mas por meio do conhecimento e das práticas administrativas diárias.

3 – ENCARGOS ESPECIAIS EE – FUNÇÕES GRATIFICADAS FG
Revisar os encargos especiais (E.E.) e as funções gratificadas (F.G.) de imediato. Adotando critério estritamente técnico e de meritocracia.

4 – CLÁSULA DE BARREIRA – CARGOS COMISSIONADOS

Reduzir, em no mínimo 20%( durante o mandato), os cargos comissionados distribuídos entre ASS -I,
ASS-II e ASS-III na PMFI pois conta-se com o número histórico acima de 275 (nos últimos 12 anos).

5 – LAVAGEM DE DINHEIRO

Dar publicidade e fazer constar em todos os editais e contratos firmados que as empresa que desejam contratar com o Poder Público, sejam prestadoras de serviço ou fornecedoras de produtos, deverão se comprometer a atuar no âmbito de prevenção à lavagem de dinheiro para impedir que ela, seus prepostos, funcionários ou terceiros, utilizem de seus serviços e sua atividade para ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, em todos seus negócios e não apenas no que se refere ao contrato com o município. A empresa deverá se declarar conhecedora das leis que dispõem sobre a prevenção e combate aos crimes de “lavagem de dinheiro” e das normas complementares editadas pelo Conselho Monetário Nacional e/ou Banco Central que disciplinam a Prevenção e Combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Prevenção a Lavagem de Dinheiro).

6-ANTICORRUPÇÃO

Dar publicidade e fazer constar em todos os editais e contratos firmados que a empresa a qual contratar com o Poder Público se compromete, por si, seus prepostos ou qualquer terceiro intermediário, a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, facilitar, aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefício de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, de acordo com as leis aplicáveis, em especial a Lei 12.846, de primeiro de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato e/ou venda, ou de outra forma que não relacionada a este. Garante, ainda, que nenhuma parte de sua receita ou benefícios decorrentes deste contrato assim como de qualquer de seus colaboradores é, foi ou será, direta ou indiretamente, prometido, oferecido ou dado a qualquer agente público ou terceiro a ele relacionado, para o propósito de, visando obter negócios, vantagens ou benefícios, influenciar qualquer ato ou decisão de agente público no exercício de sua atividade funcional ou induzir o Agente Público a omitir ou praticar atos de ofício contra disposição legal ou contra o interesse público. Declara ciência que qualquer atividade que viole a Lei Anticorrupção é proibida e que conhece as conseqüências legais de tal violação, aceitando o pleno e imediato cancelamento deste contrato, sem ônus de qualquer espécie ao poder público contratante, respondendo sob as penas das leis civil, criminal e administrativa, assegurado o direito de regresso de valores à PMFI, pela infração devidamente comprovada.

7 – BOAS PRÁTICAS – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL

Desenvolver e implantar um modelo de boas práticas na gestão da PMFI, extirpando a
inércia/ineficiência do Poder Público; garantir que as ações da Administração Pública estejam
alinhadas às necessidades das partes interessadas, sejam elas usuários do serviço público, cidadãos, contribuintes, investidores, dentre outros; monitorar resultados, desempenho e cumprimento das políticas e planos estabelecidos.
Assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,eficiência e economicidade que regem a Administração Pública, na busca do desenvolvimento econômico, social e ambiental. Necessário que a gestão pública seja norteada pela busca incessante de resultados e serviços de qualidade ao cidadão!

8 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA – ACESSO A INFORMAÇÃO

Instituir um novo portal de transparência, apoiado na mais recente tecnologia, que permita um ágil
acesso a informação, com possibilidade de busca pelo maior numero de itens possível, como faixa de
valores, data, assunto, período, tipo de contrato e contratado. Permitir a visualização integral dos contratos formalizados pela prefeitura, seus respectivos processos e pareceres. Dar acesso claro e eficiente sobre todas as fontes de receita do município e comparativos com os valores previstos na LOA.
O compromisso do PSD é com o cidadão iguaçuense. As boas práticas aqui estabelecidas são fruto
de muito estudo e trabalho. Vamos dar a oportunidade que nossa cidade precisa para crescer e ser
mais próspera.

Wanderley Bertolucci Teixeira
Presidente do PSD de Foz do Iguaçu

Francisco Lacerda Brasileiro
Candidato a Prefeito de Foz do Iguaçu

Foz do Iguaçu, 06 de Março de 2017

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