Desaprovação das contas de Foz em 2009 e 2010 é mantida

Pleno do TCE-PR dá provimento parcial a argumentos apresentados pelo ex-prefeito Paulo MacDonald Ghisi, o que não foi suficiente para alterar pareceres prévios pela irregularidade
Reunidos em sessão plenária, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deram provimento parcial a dois Recursos de Revista interpostos pelo ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi.

Ele se insurgiu contra os Acórdãos de Parecer Prévio nº 530/14 e 428/14, ambos da Segunda Câmara de julgamentos da corte, que emitiram parecer prévio pela desaprovação dos balanços do executivo municipal referentes aos exercícios de 2009 e 2010, respectivamente. Contudo, o provimento parcial não foi suficiente para afastar as irregularidades de ambas as prestações de contas.

O Acórdão nº 530/14 relacionou como falhas passíveis de julgamento pela irregularidade das contas municipais de Foz no exercício de 2009 a realização de despesas à margem da execução orçamentária; a falta de inscrição de precatórios na dívida fundada; e responsável técnico pela execução da obra ou serviço de engenharia não habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR). Em função delas, as contas receberam parecer prévio pela desaprovação

Com base no contraditório apresentado pelo ex-prefeito, na instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, considerou sanada a falha relativa aos precatórios. Foi comprovado, segundo ele, que os títulos foram pagos, empenhados e baixados em 2010. As outras duas falhas, contudo, foram mantidas.

Contas 2010

Por sua vez, o Acórdão nº 428/14 apontou seis irregularidades nas contas de Foz relativas a 2010: abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado; ausência de pagamento da dívida fundada; divergência entre os valores dos ativos e/ou passivos financeiro e permanente do balanço patrimonial do SIM-AM e da contabilidade; pagamento de subsídio a agente político acima do valor devido; e falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundeb no magistério.

Também foram apresentadas ressalvas quanto a três impropriedades: resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas; conclusões da Resolução e do Parecer do Conselho Municipal de Saúde; e atraso no encaminhamento do relatório do sexto bimestre daquele ano.

Após avaliar os pareceres da Cofim, da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) e do MPC-PR, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, manteve a irregularidade da abertura dos créditos adicionais, no valor de R$ 141,8 milhões, acima do limite de 10% determinado pela Lei Orçamentária Anual do município; também não foi considerada corrigida a ausência de pagamento das parcelas da dívida junto ao regime próprio de previdência social (RPPS) de Foz do Iguaçu, no valor de R$ 32,2 milhões.

Em ambos os processos, os membros do Tribunal Pleno seguiram, por unanimidade, o voto do relator. Ambas decisões foram tomadas na sessão de 9 de fevereiro. Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir da publicação dos Acórdãos, o que aconteceu no primeiro dia útil subsequente à sua veiculação na edição nº 1.540 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponibilizado em 21 de fevereiro no portal www.tce.pr.gov.br.

TCE-PR

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