Marinha do Brasil inspeciona mais de 1.400 embarcações no oeste parananese

A Capitania Fluvial do Rio Paraná e a subordinada Delegacia Fluvial de Guaíra divulgam balanço parcial da primeira fase da Operação Verão 2016/2017, iniciada pelo Comando do 8º Distrito Naval no dia 22 de dezembro de 2016.

As Equipes de Inspeção Naval da Capitania e da Delegacia inspecionaram 1.493 embarcações, com ênfase nas de esporte e recreio, e emitiram 149 notificações relativas a supostas infrações à Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário. A maior parte das notificações foi motivada pela ausência de
coletes salva-vidas homologados e por indisponibilidade de documentos obrigatórios na embarcação. Houve a apreensão de 06 embarcações, sendo a maioria decorrente da condução por pessoas não habilitadas.

Foram instaurados quatro Inquéritos Administrativos sobre fatos e Acidentes da Navegação, dos quais dois foram originados de acidentes fatais envolvendo embarcações, totalizando três mortos. Durante as Inspeções Navais, também foram constatadas ocorrências de, navegantes manobrando embarcações próximas a áreas de banhistas.

É importante salientar que as embarcações, enfatizando-se as motos aquáticas, devem navegar e realizar evoluções afastadas a pelo menos 200 metros de distância das margens, e que sejam respeitadas as áreas de praias e reservatórios, demarcadas para banho pelas Prefeituras Municipais, com a anuência da Autoridade Marítima. Tais medidas têm por propósito a salvaguarda da vida humana.

A Capitania Fluvial do Rio Paraná e a Delegacia Fluvial de Guaíra possuem 61.612 condutores e 52.419 embarcações inscritos, em área de jurisdição que abrange 308 municípios do Estado do Paraná, e 03 do Estado do Mato Grosso do Sul.

Aproveita-se a oportunidade para reforçar a divulgação dos seguintes pontos:

A realização de eventos náuticos — como torneios de pesca, competições de esportes radicais, regatas e comemorações públicas — deve ser precedida da apresentação dos respectivos planejamentos e medidas de segurança à Capitania ou à Delegacia, conforme a jurisdição, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, de maneira a viabilizar a correta autorização e apoio operacional por parte da Marinha do Brasil; e enquanto não houver sociedade seguradora que comercialize o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (seguro DPEM), desde abril de 2016 as Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências encontram-se desobrigadas de exigir o comprovante do referido seguro no tocante à inscrição, registro e ações de fiscalização nas embarcações, enquanto perdurar essa situação.

A segunda fase da Operação Verão iniciou-se no dia 30 de janeiro de 2017, com previsão de se estender até o mês de março.

Assessoria Marinha do Brasil

Sair da versão mobile