Apenas advogados em exercício da função tem direito a cela especial, diz OAB

Os advogados presos pela Polícia Federal, durante a Operação Pecúlio, podem ter direito a cela especial em um a das Penitenciárias de Foz do Iguaçu. No caso das mulheres, como a cadeia feminina não possui um espaço adequado, devem ser transferidas para uma cela do Estado Maior, como um batalhão de polícia ou Exército.

De acordo com o advogado Valter Candido Domingos, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Foz do Iguaçu, esse procedimento é controverso e tem validade apenas para advogados em exercício da função, o que não seria o caso de dois presos durante a 5° fase da Operação Pecúlio, em 15 de dezembro passado, a vereadora Anice Gazzoui e o diretor da Câmara Ricardo Andrade.

O presidente explicou que por exercer função pública, Anice está licenciada da OAB e por isso não exerce a advocacia. “Esse procedimento da OAB se restringe apenas as garantias da prerrogativa do advogado. A OAB tem uma atuação mais atuante quando o advogado está envolvido diretamente no exercício da função, o que não é o caso deles”, disse.

Foragido desde o dia 15 de dezembro e preso na última quarta-feira (11), o caso de Túlio Bandeira é diferente. “Já em relação à Túlio Bandeira, estava como advogado e por isso tem a prerrogativa para o acompanhamento da OAB”, disse Domingo.

Domingo explicou ainda, que a questão da cela especial é polêmica e não foi pacificado. “Alguns juízes entendem que não e outros entendem que sim”, que é o caso do juiz que permitiu local especial para a prisão de Anice.

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