Crianças que completam 6 anos até 31 de dezembro de 2017 devem ser matriculadas no ensino fundamental

O Ministério Público do Paraná alerta para a obrigatoriedade da matrícula no primeiro ano do ensino fundamental de todas as crianças residentes no Paraná que completam 6 anos no próximo ano. O ingresso está garantido independentemente do mês de aniversário do aluno, ou seja, mesmo quem completa 6 anos em 31 de dezembro de 2017, deverá ser matriculado no primeiro ano. A regra é válida tanto para a rede pública como para a particular.

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) da Criança e do Adolescente e da Educação explica, em 2012, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, atendendo pedido formulado em ação civil pública ajuizada em 2007, julgou ilegal e inconstitucional a fixação de critério cronológico para o ingresso no ensino fundamental. Desde então, os Conselhos e as Secretarias Municipais e Estadual de Educação do Paraná não podem estabelecer qualquer data diferente de 31 de dezembro como critério de corte para ingresso no ensino fundamental. Destaca-se que a decisão encontra-se em grau de recurso no Tribunal de Justiça do Paraná.

Da mesma maneira, o Caop entende que a data de corte não deve ser aplicada na matrícula de alunos da pré-escola (4 e 5 anos). Isso porque, caso a regra diferente seja estipulada, haverá reflexos no ensino fundamental.

Educação infantil – O MP-PR ressalta ainda que, em fevereiro de 2017, todas as crianças que completam 4 e 5 anos de idade, ou seja, nascidas em 2013 e 2012, devem estar matriculadas na pré-escola. É o que determina a Emenda Constitucional 59/2009, que estabelece, desde 2016, a obrigatoriedade da matrícula na pré-escola de todas as crianças que completam 4 anos no ano corrente. A emenda prevê que essa é obrigação dos pais ou responsáveis, assim como é dever dos Municípios ofertar vagas suficientes para atender a demanda da educação infantil e da escola, recepcionar as matrículas.

PERÍODO DE MATRÍCULAS

A secretaria municipal de Educação informa o período de matrículas e rematrículas para os alunos do ensino fundamental de Foz do Iguaçu. Os pais e responsáveis devem ficar atentos ao calendário para garantir as vagas para o ano letivo de 2017. Os documentos devem ser entregues na secretaria de cada instituição de ensino.

De 16 a 18 de novembro é o prazo das rematrículas, para todos os alunos do ensino fundamental e do EJA já matriculados em 2016 e que continuarão estudando na mesma escola em 2017.

De 21 a 24 de novembro é o período de matrículas novas para o 1º ano do ensino fundamental, para crianças com 06 anos completos u que irão completar até 31 de dezembro de 2017.

De 21 a 25 de novembro é o prazo para a entrega da carta matrícula para alunos do 5º ano.

De 28 de novembro a 02 de dezembro, prazo  para efetivação da matrícula para o 6º ano no ensino fundamental mediante carta matrícula.

E em fevereiro de 2017 será realizado o atendimento para as matrículas de alunos de todos os anos egressos de outras instituições e de outros municípios.

Os documentos necessários são: certidão de nascimento, original e cópia, carteira de identidade original e cópia, cartão SUS original e copia, comprovante de atualização do Bolsa Família, fatura da energia elétrica dos últimos três meses, histórico escolar ou declaração da escola de origem. Nas declarações de escolaridade do aluno da rede municipal é obrigatório do código de matrícula – CGM.

Sair da versão mobile