TRE mantém impugnação da candidatura de Paulo Mac Donald por unanimidade

Na tarde desta terça-feira, 20, aconteceu o julgamento do recurso interposto pelo candidato Paulo Mac Donald Ghisi contra decisão proferida pelo juiz da 46ª zona eleitoral de Foz do Iguaçu, Marcos Frazon, que impugnou a candidatura.

A decisão de negar o recurso aconteceu de forma unânime pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). Os seis votos foram no sentido de manter a impugnação da candidatura de Paulo Mac Donald.

A reportagem da Rádio Cultura tentou contato com o advogado de Paulo Mac Doanld, Luiz Fernando Pereira, porém não obteve sucesso.

Em nota, enviada pela assessoria, o candidato afirmou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para continuar com a candidatura.

Confira a nota:

Paulo recorre ao TSE e intensifica campanha

Nome do candidato já foi incluído nas urnas eletrônicas lacradas hoje pelo TRE

          A defesa do candidato a prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (PDT) protocola amanhã recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, para garantir sua manutenção no pleito.

         Mac Donald teve seu pedido de registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas isso não o impede de prosseguir na disputa pela prefeitura de Foz. “Não só continuo na disputa, como estamos nos preparando para intensificar a campanha nessa reta final”, afirmou após um encontro com equipes de trabalho e candidatos a vereador das coligações que sustentam sua candidatura.

         De acordo com o calendário da Justiça Eleitoral, o TSE tem até o dia 27 de setembro para se posicionar sobre o recurso do candidato, mas mesmo que não haja decisão até lá, Paulo concorre normalmente no dia 2 de outubro. Prova disso é que as urnas que foram lacradas hoje pela Justiça Eleitoral trazem o nome e número do candidato.

         DEFESA – Paulo Mac Donald responde por improbidade administrativa em função de ter contratado uma especialista em buscar recursos públicos federais para obras públicas na cidade, quando era prefeito. A Justiça entendeu que houve uma irregularidade administrativa, porém, sem dolo e sem enriquecimento ilícito, portanto, o ex-prefeito não perde seus direitos políticos.

         Esse entendimento é pacificado no TSE, de que não havendo má fé, nem desvio de verbas públicas, o candidato não se torna inelegível. “Estamos confiantes na Justiça e vamos seguir em frente”, finalizou Paulo.

Assessoria de Imprensa

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