Receita envia cartas para contribuintes iguaçuenses com divergências na Declaração

Em Foz do Iguaçu 673 contribuintes receberão avisos sobre inconsistências nos dados informados na DIRPF 2016. Em todo o Paraná serão 17,7 mil contribuintes.

Nesta semana a Receita Federal começou a encaminhar, via Correios, avisos para contribuintes sobre inconsistências nos dados informados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (DIRPF/2016). O objetivo é alertar esses contribuintes e oferecer-lhes a chance de se autorregularizar, por meio da retificação à declaração.

A omissão de rendimentos é o principal motivo de divergência ocorrida na região de Foz do Iguaçu, representando 83% do total dos avisos que estão sendo enviados. O quadro a seguir apresenta os quantitativos e percentuais de divergências por tipo de inconsistência, sendo que alguns contribuintes incidiram em mais de um tipo, por isso que o quantitativo de incidências é maior que o número de cartas enviadas.

Veja:

Receberão os avisos contribuintes cujas declarações de IRPF/2016 apresentaram inconsistências independentemente do resultado final apurado, ou seja, contribuintes com imposto a pagar, sem saldo de imposto ou imposto a restituir. Considerando a hipótese de que todos os contribuintes de Foz do Iguaçu que receberem a carta procedam à retificação das DIRPF/2016, os resultados alcançados seriam os seguintes: 154 contribuintes teriam acréscimo no imposto a pagar na ordem de R$ 1,13 milhão; 286 contribuintes teriam redução no imposto a restituir na ordem de R$ 340 mil, com um saldo a receber de R$ 421 mil; e 233 contribuintes passariam de imposto a restituir para imposto a pagar, com um resultado estimado de R$ 1,42 milhão.

O principal alerta é de que os contribuintes NÃO devem procurar o atendimento presencial na Receita Federal neste momento, pois a regularização somente pode ocorrer por meio da internet, mediante entrega de declaração retificadora. Esse processo de autorregularização evita que a declaração do contribuinte fique retida em malha fiscal e faz com que, por exemplo, contribuintes que tenham imposto a restituir possam vir a recebê-lo nos próximos lotes de restituição.

Os contribuintes que receberem a carta, ou mesmo aqueles que desejam verificar a situação de sua declaração de IRPF/2016 ou de anos anteriores, podem entrar no site da Receita Federal na internet e acessar, no Atendimento Virtual (e-CAC), o Extrato de Processamento da DIRPF, mediante uso de certificação digital ou código de acesso. Ao acessar o extrato, o contribuinte pode identificar qual é a pendência que há em sua declaração. Caso verifique que houve um erro no preenchimento, por exemplo, o contribuinte tem a possibilidade de apresentar declaração retificadora e ter sua situação fiscal regularizada.

Caso o contribuinte entenda que não é caso de retificação da declaração, deverá aguardar até janeiro de 2017. A partir de então, o contribuinte poderá agendar atendimento para prestação de esclarecimentos ou poderá aguardar notificação/intimação para manifestação e esclarecimentos necessários. Neste último caso, eventuais divergências apuradas serão objeto de lançamento de ofício com as multas definidas no artigo 957 do Decreto 3.000/1999.

Receita Federal/Foz

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