Justiça Eleitoral indefere candidatura de vereadores pelo PMDB

A Justiça Eleitoral negou os pedidos de registro de candidatura dos candidatos à vereador pelo PMDB de Foz do Iguaçu, em primeira instância. A decisão foi publicada na segunda-feira (5) pelo juiz Marcos Antônio Frason, da 46° Zona Eleitoral. Os candidatos ainda poderão recorrer da decisão em segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Na decisão, as candidaturas foram indeferidos devido a falta de documentos obrigatórios para o registro eleitoral, no caso, certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça. O juiz ainda explicou que existe um problema de sobrecarga no sistema do Tribunal de Justiça (TJ), não conseguindo emitir à tempo as certidões. Assim, pediu que os candidatos apresentassem os protocolos que comprovassem o pedido no TJ.

“Intimamos para a apresentação da certidão ou do protocolo de seu requerimento, o(a) candidato(a) limitou-se a juntar aos autos meros comprovantes de pagamento de taxas judiciárias, documentos não aptos a suprir a ausência da certidão criminal em si ou mesmo o protocolo de seu requerimento”, ponderou Frason.

O departamento jurídico da coligação informou que irá recorrer ao TRE, argumentando que os documentos devem ser expedidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em cinco dias e o prazo não foi cumprido. Ao todo, são 23 vereadores que haviam registrado candidatura pelo PMDB, partido da coligação “O Novo que a Gente Quer”, do candidato à prefeito Phelipe Mansur (REDE).

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