Executivo autoriza emissão da Licença Provisória Eletrônica em Foz

De acordo com o decreto, a Licença Provisória Eletrônica será emitida em face das atividades a serem exercidas pela empresa requerente, exceto para as atividades de risco.

O documento deve ser solicitado e emitido através do Portal do Contador, na página eletrônica do município, por meio de link específico denominado Licença Provisória Eletrônica.

A prefeita em exercício, Ivone Barofaldi, explica que o decreto chega para agilizar o processo, e ajudar ainda mais empresários, comerciantes e contadores no município. “Essa é uma luta antiga, e sabemos que estes profissionais precisam dessa atenção. Agora, eles vão ter mais agilidade no trabalho”. Ressaltou.

A emissão da Licença Provisória Eletrônica será de forma automatizada com emissão juntamente com o Documento Único de Cadastro – DUC –, cujo preenchimento observará regulamento próprio e terá validade de 180 (cento e oitenta dias), a partir da data da emissão.

Cabe ao Contador providenciar o protocolo do processo de solicitação da Licença Provisória Eletrônica no Protocolo Geral do Município, com apresentação do DUC eletrônico e os documentos necessários previstos no Decreto no 24.594, de 16 de maio de 2016, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da emissão da Licença Provisória Eletrônica.

Para que todas as dúvidas sejam esclarecidas, nesta quinta-feira (25) será realizada uma demonstração da emissão da Licença Provisória Eletrônica. Estarão presentes o secretário municipal da Fazenda Ademar da Silva, a prefeita Ivone Barofaldi , contadores e empresários.

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