Justiça acata denúncia do MPF-PR contra investigados na Operação Pecúlio

Por MP

A 3.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu acolheu denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Paraná e tornou 85 pessoas réus pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato e fraude à licitação envolvidas num esquema montado dentro da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu com o objetivo de desviar dinheiro público, e que foi desbaratado com a deflagração da Operação Pecúlio.

Além de todos os denunciados, o prefeito Reni Pereira (PSC) e a primeira-dama e deputada estadual Cláudia Pereira (PSC), também são suspeitos de envolvimento e o caso está em análise pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) pelo fato de ambos terem foro privilegiado. A denúncia foi assinada pelos procuradores da República, Alexandre Halfen da Porciuncula, Daniela Caselani Sitta, Juliano Baggio Gasperin e Rodrigo Costa Azevedo, e contou com amplo material probatório. Conforme os investigadores, o maior escândalo de corrupção da história de Foz do Iguaçu desviou perto de R$ 5 milhões em recursos.

As investigações, reforçadas por meio de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça e quebra dos sigilos fiscais e bancários dos envolvidos, apontaram indícios de ingerência de gestores do município, de forma direta e indireta, em empresas contratadas para prestação de serviços e realização de obras junto à prefeitura com quantias milionárias de recursos públicos federais como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e outros como o Sistema Único de Saúde (SUS).

Os ilícitos também foram comprovados por meio de provas apresentadas por colaboradores que fecharam acordos com o MPF, entre eles o ex-diretor de pavimentação da Secretaria de Obras da Prefeitura, Aires Silva, e os empresários Nilton João Beckers, Vilson Sperfeld, Fernando Bijari e Edson Queiroz Dutra.

De acordo com o MPF, constatou-se a existência de uma organização criminosa chefiada pelo administrador municipal com braços em diversas secretarias por meio de nomeações de integrantes do grupo criminoso em cargos de comando, `cujo objetivo era a manipulação das principais ações de gestão com a finalidade de desviar recursos públicos, obter vantagens indevidas por meio de contratos firmados ilicitamente com a Prefeitura Municipal e extorquir empresários, cujas empresas já prestavam serviços ao ente público ou possuíam interesse em tal labor´. Também ficou comprovado que a organização criminosa foi articulada e planejada antes mesmo da posse do atual prefeito.

Suspensão do processo

Tendo em vista a divulgação equivocada de que o Poder Judiciário teria determinado ser retirado da ação penal aproximadamente 20 réus em razão de crimes de juizado especial, o Ministério Público Federal esclarece que tal informação não procede.

Foi proposta a suspensão condicional do processo, de acordo com benefício legal estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, para oito acusados em virtude de terem praticado crime cuja pela mínima é de um ano de reclusão, desde que cumpram algumas medidas substitutivas.

As medidas são: proibição de ausentar-se da Subseção Judiciária da Justiça Federal onde reside, sem autorização do juiz; não mudar de residência sem prévio aviso ao Juízo nem se ausentar da cidade, por prazo superior a oito dias, sem autorização judicial; comparecer, pessoalmente, à Justiça Federal, ou à Justiça Estadual caso não haja Vara Federal na cidade em que reside, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades; e como condição judicial promover a doação de cesta básica à entidade de assistência social indicada pelo Juízo, no valor de um salário mínimo, podendo o valor ser parcelado, a critério do acusado, pelo prazo da suspensão condicional do processo, ou, prestar 72 (setenta e duas) horas de serviços à comunidade, no prazo de 6 (seis) meses, em entidade a ser indicada pelo Juízo.

Desta forma, tais pessoas permanecem na situação de réus, porém se não concordarem com as condições oferecidas ou não cumprirem as condições, a ação penal retornará ao seu curso normal. A suspensão condicional do processo é oferecida em ações penais, cuja pena mínima do crime seja de 1 (um) ano, bem como o denunciado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

Assessoria de Comunicação – Ascom

Procuradoria da República no Estado do Paraná

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