Santa Helena deve ter devolução de R$ 1,9 milhão de convênio com Oscip

Santa Helena deve ter devolução de R$ 1,9 milhão de convênio com OscipTCE-PR julga irregulares contas de transferência realizada à Adesc, por falhas nos ajustes e pela falta de documentos que comprovem a aplicação dos recursos. Gestor já recorreu

A Associação Para o Desenvolvimento Sustentável e Social da Costa Oeste de Santa Helena (Adesc), o ex-presidente da entidade, Harry Gurth Mertz, e o ex-prefeito de Santa Helena Giovani Maffini (gestão 2005-2008) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 1.939.407,90 ao cofre desse município da Região Oeste do Paraná. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual o gestor já ingressou com recurso de revista. O ex-prefeito ainda recebeu uma multa de R$ 2.901,06 e três de R$ 1.450,98, totalizando R$ 7.254,00.

As contas de 2007 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Adesc e o Município de Santa Helena foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto da transferência voluntária era a cooperação em novos programas municipais na área de educação, na reativação do Departamento de Cultura e na implantação de projeto turístico.

O Tribunal determinou, ainda, a inclusão dos nomes de Harry Gurth Mertz e de Giovani Maffini no cadastro dos responsáveis com contas irregulares. As razões para a desaprovação foram irregularidades na formalização e execução do convênio, além da ausência de documentos indispensáveis para aferir a correta aplicação dos recursos transferidos.

Ausência de documentos

A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que não foram juntados ao processo elementos essenciais à sua análise, como demonstrativo de despesas; plano de trabalho; relatório de execução do objeto; parecer e relatório de auditoria independente; extrato da execução física e financeira; termo de cumprimento de objetivos; e extratos bancários.

Além da falta de comprovação da destinação dos valores repassados, houve repasses fora da vigência dos termos de parceria; inadequação do instrumento de escolha da Oscip; dispensa de licitação com justificativa desvirtuada; e terceirização imprópria dos serviços públicos.

Tampouco o detalhamento das despesas administrativas cobradas a título de taxa de administração foi apresentado pelos responsáveis, que infringiram dispositivos da Lei Federal nº 11.350/2006 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).

Defesa

O ex-prefeito, responsável pelos repasses, alegou que a prestação de serviço foi realizada de forma complementar; a Lei nº 9.790/99 foi cumprida e aplicada; o termo de parceria foi firmado regularmente; o procedimento de dispensa de licitação foi adequado; e houve a regular aplicação dos recursos transferidos.

O presidente da Adesc em 2007 afirmou que os procedimentos realizados obedeceram aos ditames legais e que os serviços complementares foram efetivamente prestados, com o desenvolvimento de vários projetos pelo município.

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a DAT e com o Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela irregularidade das contas com aplicação de sanções aos responsáveis. Ele lembrou que o município realizou quatro procedimentos para a contratação da Adesc: duas licitações na modalidade convite e duas dispensas de licitação.

O relator destacou que várias impropriedades foram constatadas nesses procedimentos, evidenciando direcionamento, ilegalidades e falta de planejamento do Município de Santa Helena. Inclusive, Amaral ressaltou que uma das dispensas de licitação previa um valor máximo de R$ 1.180.000,00, mas a entidade tomadora recebeu R$ 1.795.998,38 por um contrato vinculado a esse procedimento licitatório.

Amaral ainda firmou que em todos os ajustes firmados os recursos eram utilizados para pagamento de pessoal e encargos, caracterizando terceirização indevida dos serviços públicos. Além disso, ele frisou que esses pagamentos não foram contabilizados como despesas de pessoal, desrespeitando disposição da LRF.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de 3 de maio da Primeira Câmara e aplicaram as sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Em 1º de junho, o ex-prefeito Giovani Maffini ingressou com recurso de revista contra o Acórdão nº 1838/16 – Primeira Câmara, publicado em 17 de maio, na edição 1.360 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível emwww.tce.pr.gov.br.

 

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