Lei obriga estabelecimentos de saúde a divulgarem informações do SUS

O primeiro vice-presidente da Câmara, Vereador Beni Rodrigues (PSB), promulgou o projeto de lei n° 14/2016, de autoria do Vereador Luiz Queiroga (DEM), o qual obriga os estabelecimentos de saúde a divulgar em lugar visível as informações sobre a gratuidade no atendimento pelo SUS. A nova legislação tem um tempo para começar a vigorar, 30 dias após a publicação em Diário Oficial.

Ao promulgar, o projeto se transformou na lei municipal 4.455/2016, publicada em diário oficial do dia 31 de maio. Agora, com a nova lei os estabelecimentos como hospitais, prontos-socorros, Unidades Básicas de Saúde- UBS e ambulatórios são obrigados a divulgar em local visível, nas entradas principais e de acesso ao público, informações sobre a gratuidade no atendimento pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

A informação deve ser apresentada em cartaz ou placa, e deverá conter os dizeres: “estes estabelecimentos não exigirá o pagamento de nenhum valor, a qualquer título, dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde”.

Quem não cumprir a lei pode pagar multa de 10 Unidades Fiscais – UFFI, o que atualmente corresponde a R$ 716,8. Em caso de reincidência o valor pode ser dobrado. O que for arrecadado com a multa pode será depositado em conta específica do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. A fiscalização da lei fica a cargo do Procon, por meio da Coordenadoria de Defesa do Consumidor.

Por cmfi

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