Justiça determina manutenção de defensor público de plantão em Foz

Por MP/PR

Decisão atende pedido feito pelo MPF. Unidade do órgão em Cascavel ajuizou ação civil pública semelhante

A Justiça Federal em Foz do Iguaçu acatou ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar determinando à Defensoria Pública da União (DPU) a manter defensor público local de plantão para atender ocorrências aos finais de semana e feriados, em especial audiências de custódia, independente do plantão regional, sem qualquer impacto para as demais unidades da DPU do Estado.

A determinação deve ser cumprida a partir do momento em que a DPU for intimada e, caso a decisão seja descumprida, há previsão de multa diária no valor de R$ 10 mil. A ACP foi pedida pela Procuradoria da República no município a partir de notícia de fato formulada por membro do MPF, sobre o não comparecimento de defensor público em audiência de custódia realizada no dia 28 de novembro de 2015 na Justiça Federal, mesmo a Defensoria possuindo cinco defensores lotados na Subseção de Foz do Iguaçu.

“A postura da DPU de não manutenção de Defensor Público da União plantonista, em Foz do Iguaçu, para cumprimento de plantão e realização de audiências de custódia, revela-se indevida, irregular e ilegal”, destaca Daniela Caselani Sitta, procuradora da República em Foz do Iguaçu.

Na data em questão foram realizadas duas audiências, oportunidade em que o defensor plantonista, que se encontrava na cidade de Cascavel relatou, via petição, que o plantão da DPU “é realizado de forma regionalizada – apenas um defensor é designado para atuar como plantonista perante todas as subseções da Justiça Federal do Paraná” e que, portanto, não tinha como se deslocar para Foz do Iguaçu.

“Embora a DPU alegue falta de servidores e defensores em Foz do Iguaçu, é importante assinalar que atualmente são cinco defensores públicos da União lotados em Foz do Iguaçu, número esse indiscutivelmente suficiente para realizar plantão local. Pode até se cogitar, por amor à argumentação, que o número não seja ideal, mas indiscutivelmente é suficiente para permitir a realização de plantão”, afirma Rony Ferreira, juiz da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.

Conforme o MPF, é essencial a manutenção de um defensor público plantonista na cidade principalmente porque Foz do Iguaçu é uma das cidades com maior volume processual do Brasil, inclusive com grande número de prisões em flagrante em virtude da tríplice fronteira. Portanto, o grande número de feitos criminais na Subseção de Foz em regime de plantão justifica a sua não participação na forma regionalizada de plantão da DPU.

Informações do sistema informatizado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) apontam que, de 2014 até outubro do ano passado, foram realizadas 667 prisões em flagrante em Foz do Iguaçu. Este número é superior ao total registrado nos estados de Santa Catarina (255 flagrantes) e Rio Grande do Sul (484) no mesmo período. Em todo o Paraná, foram realizadas 1.987 prisões em flagrante.

“Vale notar que durante muitos anos a Justiça Federal e o próprio MPF, ambos de Foz do Iguaçu, contaram com número muito inferior a cinco juízes e procuradores, mas nunca deixaram de se submeter a regime de plantão local. A necessidade de Plantão é ínsita às atribuições da respectiva instituição. Por esse motivo, não vislumbro razão para que a DPU, pelas suas atribuições legais, adote procedimento diverso”, reforça o magistrado em sua decisão.

Nova ACP

O Ministério Público Federal em Cascavel também propôs uma ação civil pública (ACP) para assegurar a presença de um defensor público federal plantonista para atuar na Subseção Judiciária de Cascavel nos sábados, domingos e feriados. O MPF solicita ainda a aplicação de multa no valor R$ 10 mil por descumprimento das determinações e ciência da decisão ao defensor-chefe da Unidade da Defensoria Pública da União (DPU), em Curitiba.

A ACP foi pedida a partir da instauração de notícia de fato para apurar as razões do não comparecimento da Defensoria em uma audiência de custódia realizada na cidade. Conforme aponta o MPF, no último dia 30 de abril não houve comparecimento de defensor público em ato designado pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel, embora a DPU tivesse sido devidamente intimada para tanto.

“Se a própria Defensoria Pública está engajada na implantação das audiências de custódia em todo o País, nada mais razoável que também cumpra a sua parte e compareça ao ato, ainda que este ocorra fora do horário normal de expediente. É o mínimo que se pode esperar, pois não há lógica nem razoabilidade em cobrar a realização do ato sem a ele comparecer”, destaca o procurador da República Thales Fernando Lima, autor da ação civil pública.

Dados do sistema do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indicam que, entre 2014 e outubro do ano passado, foram registradas 189 prisões em flagrante em Cascavel e região, o que ressalta a necessidade de se manter um defensor público plantonista para participar das audiências de custódias.

“Não se pode admitir que a Defensoria Pública da União, titular da defesa dos interesses do preso que não possui advogado, requeira a nomeação de um defensor dativo para o ato, pois é assegurado aos necessitados, o atendimento de seus interesses pelo Defensor Natural”, afirma o procurador.

O número dos autos da ACP é 5002818-60.2016.4.04.7005

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