Resultado final da entrega de Declarações deImposto de Renda – 2016

Encerrado o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2016), a Receita Federal do Brasil computou o total de 27.960.663 de declarações recebidas em todo o Brasil, o que representa 98,11% do total esperado (28,5 milhões).

No Paraná, o número de declarações entregues foi de 1.759.444, de um total de 1,78 milhão de declarações esperadas, o que significa que foram recebidas 98,85% das declarações esperadas.

Em Foz do Iguaçu, a estimativa era a de que fossem entregues 46,5 mil declarações, mas ao final do prazo foram contabilizadas 46.262 declarações, o que corresponde a 99,49% do total esperado. Os contribuintes que perderam o prazo já podem baixar o programa para a elaboração e transmissão da declaração com atraso. Ao transmitir a declaração e imprimir o recibo, o contribuinte já receberá também uma notificação da multa e o Darf para pagamento.

A multa para quem perdeu o prazo é de 1% por mês de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%. O valor mínimo é de R$ 165,74.
Acompanhe abaixo os números finais referentes à entrega da DIRPF/2016 nos municípios situados no âmbito da jurisdição fiscal desta Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu:
Novidades para 2017

Em conversa com jornalistas, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, anunciou algumas melhorias para a Declaração de 2017. A primeira é o fim da necessidade de se baixar o Receitanet. O próprio programa de preenchimento da Declaração já vai conter os mecanismos de transmissão. Outra novidade é que eventuais mudanças de versão do programa de preenchimento serão instaladas automaticamente.

Rachid informou também que o rascunho da Declaração 2017 já está disponível hoje (2). Em 2014 ele entrou no ar em outubro. Em 2015, em julho. Além disso, a nova versão permitirá a recuperação de senha.

Pendências

Das declarações processadas até o momento, em todo o País, 716 mil pessoas já apresentam pendências no IRPF/2016. O contribuinte poderá, a partir de 15 de maio, verificar os motivos da retenção de sua declaração e fazer a autorregularização.

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