Projeto altera Lei dos food trucks em Foz

As Comissões Permanentes da Câmara Municipal começam a analisar a proposta de alteração da Lei Municipal 4.440/2016, que regulamenta a atividade dos “Food Trucks” em Foz do Iguaçu. Um novo Projeto de Lei, de autoria dos vereadores Nilton Bobato (PC do B) e Fernando Duso (PT), está alterando 16 artigos e revogando um. A ideia dos parlamentares é fortalecer a Lei e criar mecanismos que regulamentem os locais mais apropriados para a instalação dos veículos.

Se aprovado pelo plenário da Câmara, o Poder Executivo Municipal terá que estabelecer critérios e delimitar espaços para o estacionamento dos foods trucks. Este projeto, segundo os vereadores, está sendo necessário devido a reclamação de comerciantes já estabelecidos em pontos fixos. Na proposta ficam alterados os artigos. 1°, 2°, 4°, 5°, 6°, 8°, 9°, 10, 11, 12, 13, os incisos III e IV do artigo 14, os incisos III e IV do artigo 15, o inciso V do artigo 20, o inciso I do artigo 21, o caput, inciso II e Parágrafo único do artigo 25, e revoga o artigo 7°, da Lei n° 4.440, sancionada em fevereiro deste ano.

Ao mesmo tempo em que o projeto cria novas regras, ele também começa a estabelecer critérios como o prazo para a outorga do alvará de funcionamento. Com a proposta, o artigo 4º da Lei passará a destacar que o Alvará é intransferível e terá validade de dois anos, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos. Ao mesmo tempo ficará vedada a concessão de mais um alvará de funcionamento à mesma pessoa física ou jurídica.

Dentre outras propostas de alteração, o PL 30/2016 também passará a obrigar o responsável pelo food trucks a indicar ao setor de fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda, o evento ou o calendário de eventos, que pretende participar. Desta forma ele receberá uma autorização prévia para atuar naquele espaço e evento.

A renovação de alvará também passará a ser condicionada a um rito oficial. Se aprovado, o Projeto de Lei prevê que a solicitação deverá ser feita com antecedência máxima de 180 e mínima de 90 dias, contados da data final do alvará de funcionamento.

O autorizado terá que seguir regras perante à Administração Municipal. Além de pagar taxas e demais encargos devidos em razão da atividade, ele deverá afixar, em lugar visível, e durante todo o período de comercialização, o seu alvará de funcionamento.

A nova proposta não prevê multas, mas destaca em seus artigos o poder de fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda e ao mesmo tempo dá autonomia aos fiscais para suspender e/ou cancelar o Alvará de funcionamento em caso de irregularidades.

O Projeto de Lei 30/2016 já está tramitando internamente nas Comissões Permanentes, podendo ir à plenário para votação no mês de maio ou junho, dependendo do parecer a ser apresentado pelos integrantes das comissões.

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