IPTU vence dia 11 de abril, contribuinte pode acessar valor pela internet

Os carnês do IPTU/2016 já estão sendo impressos e serão entregues pela agência dos Correios de Foz do Iguaçu de casa em casa. O vencimento para o pagamento à vista e também da primeira parcela, para quem vai optar pela quitação em parcelas, está previsto para o dia 11 de abril. Os contribuintes que quiserem se antecipar a chegada dos carnês e consultar os valores do imposto predial e territorial urbano desse ano, poderão fazê-lo acessando a página da prefeitura na internet no www.pmfi.pr.gov.br .As informações já estão disponíveis nesse site, onde é possível consultar e imprimir a guia de recolhimento e também o carnê. Para isso basta ter em mãos o número da inscrição predial.

Para fazer a consulta é simples. Depois de entrar no site da Prefeitura é só clicar no ícone secretarias e selecionar Secretaria da Fazenda. A esquerda onde consta a estrutura da secretaria é só clicar na última opção IPTU/2016. Na sequência abrirá a página referente ao imposto e que traz as informações sobre as datas de vencimento, revisão e também de solicitação de isenção. Logo abaixo existem as opções clique aqui para “imprimir guia de recolhimento” e “imprimir o carnê do IPTU”. Ao clicar será possível, após digitar o número de inscrição imobiliária do imóvel ou terreno, obter esses dados. Ao imprimir o documento já virá com código de barras para o pagamento que poderá ser feito em qualquer agência bancária.

O contribuinte que optar pela quitação do imposto à vista terá um desconto de 10%. O prazo para a solicitação de revisão do IPTU será iniciado em 11 de abril. Já os pedidos de isenção serão recebidos a partir do dia 12 de abril a 11 de junho. O cálculo do IPTU é feito com base no valor venal do imóvel. No caso dos imóveis com edificação a porcentagem é de 1% sobre o valor venal determinado pela legislação vigente. Já para os terrenos vagos, a porcentagem é de 2%. No carnê além da cobrança do IPTU estão incluídas também as taxas de: coleta de lixo para imóveis prediais; de combate à incêndio e também a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, para imóveis territoriais, aqueles sem construção.

AMN

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