Dengue: Governo autoriza a entrada de agentes em imóveis abandonados

Medida Provisória publicada nesta segunda-feira (01), no Diário Oficial da União (DOU), autoriza a entrada forçada de agentes públicos de combate ao mosquito Aedes aegypti em imóveis públicos ou particulares que estejam abandonados, ou no caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao local.

O documento é assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Saúde, Marcelo Castro, e concede permissão a autoridades de Saúde federais, estaduais e municipais. A medida deve ser tomada apenas em situações excepcionais e visa permitir a execução das ações de combate ao mosquito Aedes aegypti e seus criadouros.

De acordo com o texto da Medida Provisória, a entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, e deve correr apenas quando a ação se mostrar essencial à contenção das doenças provocadas pelo Aedes (Zika, dengue e chikungunya), em áreas identificadas como potenciais possuidoras de focos transmissores. Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário que o agente realize duas notificações prévias, em dias e horários alternados e marcados, num intervalo de dez dias. Essas ações anteriores devem ser descritas devidamente registradas em relatório.

Cabe destacar que a integridade do imóvel deve sempre ser preservada, ou seja, após a ação, deve-se manter as características físicas do imóvel conforme encontradas. O Ministério da Saúde recomenda que a visita sempre seja acompanhada por autoridades policiais. O texto da Medida também será aplicado sempre que se verificar a existência de outras doenças, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública.

Por AMN

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