Vitorassi apresenta Projeto de Lei que proíbe queima de resíduos sólidos em Foz

O projeto de Lei do vereador Dilto Vitorassi, do PV, proíbe a queima de resíduos sólidos domiciliares e de estabelecimentos empresários, orgânicos ou inorgânicos. Segundo o vereador, o principal objetivo do projeto é de conscientizar as pessoas sobre questões ambientais e de saúde. “Têm muitas pessoas com problemas de saúde e que o vizinho faz a queimada e isso acarreta problemas sérios”.

O projeto será divido em fases: primeiro será aprimorada a fiscalização. Segundo, quem fizer a queimada será notificado no sentido de conscientizar. E terceiro, se a pessoa for reincidente sofrerá pena de multa de aproximadamente R$ 600.

O projeto será votado em 2ª Discussão na sessão desta terça-feira, 08. Se aprovado, segue para sanção do prefeito Municipal.

Para o secretário de Meio Ambiente em Foz, João Matievisk, a aprovação da Lei será uma vitória para a cidade. Segundo ele, tem épocas do ano que casos de queimadas aumentam. “Parece que já virou uma questão cultural do cidadão juntar entulhos e colocar fogo na própria calçada ou até em um terreno baldio. Analisando assim parece ser inofensivo a ação, mas os riscos são grandes e reais.” Ressaltou.

O secretário ressalta a importância do município fazer sua própria legislação neste tema. “Nós vivemos numa região extremamente ambiental e este tipo de lei ajuda a conscientizar a população dos riscos de uma queimada”.

Lei Federal Nº 9.605, DE Fevereiro de 1998

Art 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  1. tomar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
  2. causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
  1. dificultar ou impedir o uso público das praias;
  2. ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

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