Aprovada transferência de permissão de Mototáxi para terceiros

Os Vereadores aprovaram, em 1ª e 2ª discussões, uma mudança na lei  4116/2013 que regulamenta o sistema de Transporte e Prestação de Serviços através de mototáxis. A mudança feita pela aprovação do projeto de lei n° 92/2015, de autoria do Vereador Dilto Vitorassi (PV) permitirá a transferência das permissões outorgadas a terceiros.

Quem atender os requisitos da lei poderá transmitir a permissão a terceiros. A transferência poderá ser realizada somente depois de transcorrido o prazo mínimo de três anos de expedição. E quem transferir a permissão não poderá ter nova outorga.

“Esse projeto veio porque estavam tratando os iguais de forma diferente. Com essa alteração pretendemos fazer os ajustes necessários”, defendeu o Vereador Dilto Vitorassi (PV), autor do projeto.

As transferências se darão no mesmo prazo da permissão e estão condicionadas à anuência do Foztrans, que é o órgão fiscalizador dos serviços a qual trata a legislação, observando a conduta do permissionário; segurança e condições do veículo; porte da documentação obrigatória; cobrança das tarifas estabelecidas; instalação e uso dos equipamentos de segurança e outros quesitos necessários com a finalidade de garantir a segurança e qualidade do serviço.

Para obtenção dos documentos necessários, os condutores permissionários e auxiliares deverão pagar 15 Unidades Fiscais pela transferência, o que atualmente corresponde a R$971,40. Com a aprovação do PL, a matéria segue para sanção do Executivo. A Lei passa a vigorar a partir do momento em que for publicada no Diário Oficial do Município.

Por cmfi

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