Piracema: Pescadores que forem flagrados poderão ser detidos

Assessoria

No dia 1º de novembro iniciou a Piracema, período de ovada dos peixes quando sobem os rios até suas nascentes para desovar.

Nesta migração os peixes se tornam bastante vulneráveis e pode que pescadores interrompam o processo reprodutivo deles, o que refletiria na diminuição do tamanho dos peixes e na quantidade disponível para a pesca nos anos sequentes. Para coibir esse prejuízo ambiental há Leis Ambientais específicas que caracterizam a pesca nesse período como crime.

Os pescadores ficam sujeitos às medidas impostas pela Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) em seu artigo 34, e também à responsabilização administrativa, consoante Instrução Normativa do IBAMA de n.º 25, de 1º de Setembro de 2009, e Instrução Normativa do IAP de n.º 242, de 2011.

São medidas de controle com vistas à proteção e manutenção dos estoques pesqueiros nos rios brasileiros, haja vista que mais de 80% das espécies de peixes nativos das bacias hidrográficas brasil

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