Projeto sobre a eleição de diretores de escolas estaduais é aprovado na Assembleia Legislativa

Para virar lei o projeto que define os critérios de escolha, mediante consulta à comunidade escolar, para designação de diretores da rede estadual de educação básica, depende apenas da sanção do Poder Executivo. A proposição de nº 631/15, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada pelos deputados, nesta quarta-feira (7), depois de mais de três horas de discussões e votações no Plenário da Assembleia Legislativa.

Durante as três sessões realizadas – uma sessão ordinária e duas extraordinárias – os deputados aprovaram a matéria em segundo e terceiro turnos, e também em redação final. O projeto acabou passando com duas subemendas: uma apresentada na forma de um substitutivo geral (nº 12) de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PMDB) e Tiago Amaral (PSB), e outra (nº 8) do deputado Requião Filho (PMDB). Essa última emenda determina que o diretor de escola de educação profissional deverá ter formação específica na área. O substitutivo, que recebeu 29 votos favoráveis e 14 contrários, na segunda discussão, foi construído durante os debates nas comissões da Casa e faz diversas alterações no texto original. Na terceira discussão a matéria recebeu 26 votos sim e 11 não. A votação em redação final foi simbólica, com a bancada da Oposição registrando voto contrário.

Comunidade – O projeto aprovado determina que no processo de escolha dos diretores os votos de estudantes, pais de alunos, professores e funcionários tenham o mesmo peso. Em seu artigo 3º o projeto define que “a consulta para designação de diretores e diretores auxiliares será realizada entre os meses de novembro e dezembro, através de voto por chapa, direto, secreto, igualitário e facultativo aos membros da comunidade escolar aptos a votar, sendo vedado o voto por representação”. Também estabelece que será permitido o registro da candidatura aos que já exerceram a função de diretor ou diretor auxiliar no mesmo estabelecimento de ensino, independente do período de tempo exercido, ainda que em cargos diversos e permite a reeleição aos que já exerceram a função de diretor ou diretor auxiliar.

Democrático – Para o deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo, as novas regras tornam o processo mais democrático e deve estimular e a participação da comunidade escolar. “Houve um amplo processo de diálogo e discussão com a APP Sindicato e com outras entidades. Só quem tem medo da democracia é que pode ser contra o voto universal”, afirmou Romanelli.

Já o líder da bancada do PT, deputado Professor Lemos, voltou a criticar a proposta. A bancada oposicionista queria manter a regra do voto proporcional na comunidade escolar, em que pais e estudantes somam 50% dos votos e a comunidade escolar, docentes e servidores, representa a outra metade. Outro ponto questionado pela Oposição é o que previa que o mandato do diretor pudesse ser interrompido pela Secretaria de Estado da Educação (SEED). Mas, esse dispositivo já havia sido modificado durante os debates nas comissões permanentes. Ficou estabelecido que caberá ao Conselho Escolar barrar a continuidade do mandato ao fim do segundo ano, caso necessário.

Critérios – Assim, conforme a proposta aprovada, os diretores e diretores auxiliares eleitos terão mandato de quatro anos, sendo que ao completar dois anos, eles deverão apresentar ao Conselho Escolar relatório parcial do cumprimento do plano de ação para o período e comprovar que não existem prestações de contas em atraso ou reprovadas do estabelecimento de ensino. “A própria comunidade fiscalizará e acompanhará a gestão do diretor ou diretora auxiliar”, destacou Romanelli.

Atendidas essas disposições, a designação será renovada por mais dois anos, mediante aprovação do Conselho Escolar. Se isso não ocorrer, deverá ser convocada nova eleição. Entre os critérios para a candidatura está a necessidade de pertencer aos quadros próprios do Magistério, de Pessoal, de Funcionários da Educação Básica ou do Poder Executivo; possuir curso superior com licenciatura plena; ter, no mínimo, um ano de exercício ininterrupto no respectivo estabelecimento de ensino no qual é candidato; apresentar proposta de plano de ação compatível com o Projeto Político Pedagógico da escola e com as políticas educacionais da Secretaria de Estado da Educação; e firmar compromisso de participação de programa oficial de formação continuada para gestão escolar da Secretaria da Educação.

Assessoria

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