Receita envia cartas à contribuintes com divergências nas Declarações do IRPF 2015

por RF

 

 

Nesta quarta-feira (09), a Receita Federal começou a encaminhar, via Correios, avisos para contribuintes sobre inconsistências nos dados informados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (DIRPF/2015). O objetivo é alertar esses contribuintes e oferecer-lhes a chance de se autorregularizar, por meio da retificação à declaração.

A omissão de rendimentos é o principal motivo de divergência ocorrida na região de Foz do Iguaçu, representando 85% do total dos avisos que estão sendo enviados. O quadro a seguir apresenta os quantitativos e percentuais de divergências por tipo de inconsistência, sendo que alguns contribuintes incidiram em mais de um tipo, por isso que o quantitativo de incidências é maior que o número de cartas enviadas.

Descrição Paraná Foz do Iguaçu
Quantidade % Quantidade %
Omissão de rendimentos do titular ou dependente 15.452 82,28% 582 85,09%
Divergências no valor do IRRF do titular ou dependente 1.824 9,71% 44 6,43%
Livro caixa sem justificativa de rendimentos 148 0,79% 3 0,44%
Previdência social indevida 305 1,62% 9 1,32%
Dedução indevida de incentivos 89 0,47% 5 0,73%
Carnê leão/imposto complementar a menor 962 5,12% 41 5,99%
Total de inconsistências 18.780 100% 684 100%
Número de contribuintes 16.600 626

Receberão os avisos contribuintes cujas declarações de IRPF/2015 apresentaram inconsistências independentemente do resultado final apurado, ou seja, contribuintes com imposto a pagar, sem saldo de imposto ou imposto a restituir.

O principal alerta é de que os contribuintes não devem procurar o atendimento presencial na Receita Federal neste momento, pois a regularização somente pode ocorrer por meio da internet, mediante entrega de declaração retificadora. Esse processo de autorregularização evita que a declaração do contribuinte fique retida em malha fiscal e faz com que, por exemplo, contribuintes que tenham imposto a restituir possam vir a recebê-lo nos próximos lotes de restituição.

Os contribuintes que receberem a carta, ou mesmo aqueles que desejam verificar a situação de sua declaração de IRPF/2015 ou de anos anteriores, podem entrar no site da Receita Federal na internet e acessar no Atendimento Virtual (e-CAC) o Extrato de Processamento da DIRPF, mediante uso de certificação digital ou código de acesso. Ao acessar o extrato, o contribuinte pode identificar qual é a pendência que há em sua declaração. Caso verifique que houve um erro no preenchimento, por exemplo, o contribuinte tem a possibilidade de apresentar declaração retificadora e ter sua situação fiscal regularizada.

Caso o contribuinte entenda que não é caso de retificação da declaração, deverá aguardar até janeiro de 2016. A partir de então, o contribuinte poderá agendar atendimento para prestação de esclarecimentos ou poderá aguardar notificação/intimação para manifestação e esclarecimentos necessários. Neste último caso, eventuais divergências apuradas serão objeto de lançamento de ofício com as multas definidas no artigo 957 do Decreto 3.000/1999.

(GL, com informações da Ascom e Difis/SRRF9)

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