Fernando Duso apresenta PL que cria orçamento impositivo para 2016

Fazendo valer o direito emanado da população, os Vereadores de Foz do Iguaçu vão debater nas próximas sessões legislativas o Projeto de emenda à Lei Orgânica, de autoria do Vereador e Presidente da Câmara Municipal, Fernando Duso (PT), que institui o “Orçamento Impositivo”. Com este projeto, os vereadores propõem alterações de dispositivos da Lei Orgânica do Município fazendo valer o direito de inclusão no Orçamento Financeiro, das conhecidas “emendas de execução obrigatória”  à Lei Orçamentária para o ano de 2016.

Segundo o autor do projeto, a proposta não quer impor restrições ao Poder Executivo, “ ao contrário, os vereadores conhecem os problemas do Município, os mesmos andam nas suas bases, ouvem e veem as dificuldades dos moradores, em seus bairros, ruas e residências. Assim sendo, vejo este, como um momento oportuno de acrescentar novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que nós representamos”, declarou Fernando Duso ao relatar uma das importâncias da proposta.

As emendas são instrumentos que os vereadores possuem para participar da elaboração do orçamento anual, nas quais os agentes políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos.

“Com a minha proposta, as emendas apresentadas pelos vereadores terão a obrigatoriedade de serem executadas, tendo em vista as necessidades reais de atendimento à população, visto que são representantes dos munícipes e conhecem as realidades locais, principalmente na área da saúde, em que este projeto reserva 50% dos recursos orçamentários e financeiros”, destacou Duso.

.: O Projeto :.

Com a proposta apresentada pelo Presidente da Câmara de Foz, se aprovada, ficaram alterados os artigos 111, 112, 113 e 152 da Lei Orgânica do Município destacando que “as emendas de execução obrigatória ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde”, apresenta o projeto. Desta forma, o “total das emendas parlamentares ficam limitadas em 3% da despesa fixada no Orçamento Fiscal ….” continua.

O percentual proposto no Projeto de Emenda a LOM, destaca que a execução das emendas destinada a ações e serviços públicos de saúde, não poderá ser destinado para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

“Estamos seguindo o mesmo exemplo alinhado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, que conseguiram a aprovação da Emenda Constitucional nº 86/2015, que justifica o interesse daquelas Casas de Leis, no projeto, indicando emendas impositivas, atendendo assim o interesse nacional e, também, o interesse da população”, comentou Fernando Duso.

O projeto ainda destaca no corpo da proposta os caminhos que deverá ser adotado pelo Governo Municipal, quando da identificação de alguma emenda parlamentar que esteja em descordo com o previsto em Lei. Os procedimentos, como o pedido de nulidade da referida emenda encaminhada pelo Vereador e os trâmites legais para a justificativa de impedimento percorrerão um prazo máximo de 120 dias, a contar da data da análise legislativa.

Fernando Duso ainda apresenta no Projeto de Emenda à LOM que “o montante das despesas de saúde não será inferior a 15% da despesa fixada no orçamento anual do Município”. Assim sendo o presidente do legislativo iguaçuense aponta uma progressividade de: “13,2% da receita corrente líquida no primeiro ano do exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda; 13,7% no segundo ano do exercício financeiro; 14,1% no terceiro ano do exercício financeiro; 14,5% no quarto ano do exercício financeiro e; 15% no quinto ano do exercício financeiro”, aponta a proposta.

Os Vereadores podem propor por meio de emendas até 3% do orçamento fiscal do município, considerando que esse percentual é dividido pelos 15 vereadores. Com a aprovação do orçamento Impositivo, algumas emendas (1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior) serão de execução obrigatória e 0,6% desse percentual de 1,2% será destinado a ações e serviços públicos de saúde.

O Projeto de Emenda a LOM 6/2015, proposto pelo Vereador e Presidente Fernando Duso, será encaminhado ao plenário para leitura na primeira sessão ordinária do mês de setembro e será, na sequência, encaminhado as comissões competentes para análise e posterior parecer técnico. Caso seja aprovada a alteração nos dispositivos da Lei Orgânica, os vereadores já poderão mensurar as emendas parlamentares na discussão do Orçamento Geral do Município para o ano de 2016 e com isso estarão fazendo valer o direito da emenda impositiva.

CMFI/AGA

 

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