Diário Oficial da União publica manutenção da cota em U$S 300

A publicação do Diário Oficial da União desta segunda-feira (29), trouxe a alteração da Portaria do Ministério da Fazenda n° 307, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens do viajante.

A Portaria entrou em vigor excluindo o artigo 22, que diz respeito sobre a cota de compras nas fronteiras brasileiras por via terrestre. Desta maneira, a redução da cota de U$S 300 para U$S 150 fica suspensa até 1° de julho de 2016.

A intenção de reduzir o limite de compras veio após o governo federal aprovar a Lei dos Free Shopps, permitindo que 29 municípios da fronteira brasileira instalassem lojas de produtos impostados sem impostos. Os chamados free shops ainda precisariam ser aprovados pelas câmaras de vereadores de cada município. Até o momento apenas três cidades, todas no Rio Grande do Sul, regulamentaram a Lei.

A possibilidade da redução da cota de compras para U$S 150 causou temor entre os comerciantes da tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina. O setor de turismo de Foz do Iguaçu e comerciantes de Cidade do Leste e Puerto Iguazú, acreditam que a redução afastaria turistas que procuram a região, tanto para passeios turísticos, quanto para compras.

Mobilização

Para sensibilizar as autoridades federais, autoridades e empresários das três cidades se uniram para reverter a decisão e manter a cota em U$S 300. O Conselho de Desenvolvimento Social e Econômico de Foz do Iguaçu (Codefoz) buscou o apoio da senadora Gleisi Hoffmann, que participou de diversas reuniões com representantes da Receita Federal do Brasil e do Ministério da Fazenda.

Neste mês de junho, em visita a Foz do Iguaçu, o ministro do Turismo, Henrique Alves, recebeu a reivindicação e se convenceu que a redução da cota não traria benefício para a economia brasileira. Alves deixou a cidade com a promessa de que chegaria em Brasília e falaria com o ministro Joaquim Levy, da Fazenda, para que a cota fosse mantida.

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